Processo 0044861-63.2025.8.17.2001
TJPE • Remessa Necessária Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REMESSA NECESSÁRIA N° 0044861-63.2025.8.17.2001 AUTOR: GEORGE DAYVSON DE SOUZA FERREIRA RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO RELATOR: DES. JORGE AMÉRICO PEREIRA DE LIRA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA CRONOLÓGICA. MÉRITO. ART. 261, § 10,
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