Processo 0044886-76.2023.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0044886-76.2023.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0044886-76.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0044886-76.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00179302 RECTE: TELEFÔNICA BRASIL S A ADVOGADO: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI OAB/RJ-095237 ADVOGADO: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR OAB/RJ-135124 ADVOGADO: LÍVIA REGINA FERREIRA IKEDA OAB/RJ-163415 ADVOGADO: IAN ALBERT VON NIEMEYER PINTO OAB/RJ-211103 RECORRIDO: ROMALDO RAISER DA CRUZ ADVOGADO: ROBERTO MAJÓ DE OLIVEIRA OAB/RS-057606 ADVOGADO: FERNANDO DANI SOARES OAB/RS-044156 ADVOGADO: RODRIGO AMARANTE DE CAMPOS CABRAL OAB/RJ-196472 ADVOGADO: AFONSO FLORES DA CUNHA DA MOTTA OAB/RS-051785 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0044886-76.2023.8.19.0001 Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S/A Recorridos: ROMALDO RAISER DA CRUZ DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 2755/2767, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado, assim ementados: "EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA PELA QUAL FORAM INDEFERIDOS REQUERIMENTOS DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA AGRAVADA OCORRIDA NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. IRREGULARIDADE QUE PODE SER SANADA, PELA RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO E INCLUSÃO DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELO ATIVO E PASSIVO DA SOCIEDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I - CASO EM EXAME: 1. Recurso de agravo interno interposto com o objetivo de declarar a nulidade de todos os atos processuais praticados, a partir de 08/12/2017, em decorrência de alegada perda de capacidade postulatória da sociedade empresária autora/agravada. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Examinar, à luz dos argumentos constantes do recurso de Agravo Interno, a existência de nulidade insanável, decorrente da liquidação da sociedade empresária agravada. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. A questão relativa à irregularidade processual foi devidamente apreciada, com determinação de retificação do polo ativo e regularização da representação processual. 4. A agravante objetiva, de forma indireta, obter a anulação da r. sentença recorrida. IV - DISPOSITIVO: DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO." "EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO QUE SE INSERE NO CONCEITO DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO E DA AMPLA DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO PROCRASTINATÓRIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA APLICAÇÃO DE MULTA PROCESSUAL. REJEIÇÃO DO RECURSO. I - CASO EM EXAME: 1. A causa: Ação indenizatória julgada parcialmente procedente, tendo a parte ré/apelante suscitado, em sede recursal, questão relativa à nulidade processual, decorrente de perda de capacidade postulatória da parte autora/apelada, desde 08/12/2017. 2. Decisão anterior: Acórdão embargado pelo qual foi desprovido Agravo Interno, interposto com a finalidade de revogar decisão unipessoal (índex 2573), através da qual o requerimento de nulidade foi rejeitado. 3. Recurso: Embargos de Declaração opostos pela parte ré, alegando a existência de vício, da espécie omissão, no que diz respeito à obrigação de informação sobre a dissolução da sociedade empresária, prejuízo decorrente da…

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