Processo 0044951-53.2026.8.16.0000
TJPR • Agravo de Instrumento
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0044951-53.2026.8.16.0000, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – 2ª VARA CÍVEL AGRAVANTE : Leandro Barbosa Gonçalves AGRAVADO : Banco Pan S.A. RELATOR : Des. Rosaldo Elias Pacagnan DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 932, INCISO IV, ALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA, REQUE
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