Processo 0044965-11.2012.8.19.0205
TJRJ • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0044965-11.2012.8.19.0205 Assunto: Direito de Vizinhança / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0044965-11.2012.8.19.0205 Protocolo: 3204/2026.00290857 APELANTE: MICHAEL ROBERTO PACHECO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: ANGELA DA SILVA RIBEIRO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PUBLICO TABELAR OAB/DP-000004 Relator: DES. LUIZ FERNANDO PINTO Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Apelação Cível nº 0044965-11.2012.8.19.0205 Apelante: Michael Roberto Pacheco Apelado: Angela da Silva Ribeiro Relator: Desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto J U L G A M E N T O M O N O C R Á T I C O AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INFILTRAÇÕES EM IMÓVEIS GEMINADOS. PROVA PERICIAL. SUCESSIVOS LAUDOS COMPLEMENTARES COM INVERSÃO DA CONCLUSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE PELOS DANOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA TÉCNICA. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 480 DO CPC. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO PERITO SEM RESPALDO EM ELEMENTOS OBJETIVOS OU DOCUMENTAIS. MATÉRIA NÃO SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DA PROVA POR OUTRO PROFISSIONAL PARA BUSCA DA VERDADE REAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 155 DO TJRJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. SÚMULA Nº 168 DO TJRJ. RECURSO PROVIDO. 1. Cuida-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que, fundamentando-se em laudos periciais e esclarecimentos técnicos alegadamente contraditórios, julgou improcedente o pleito autoral; 2. Cinge-se a controvérsia recursal, portanto, a aferir a validade da prova pericial que, após sucessivos esclarecimentos, operou uma inversão radical em suas conclusões, deixando de imputar a responsabilidade à parte ré para atribuir a culpa ao autor; 3. Com efeito, a prova pericial deve oferecer ao magistrado elementos seguros e coerentes para a formação do seu convencimento, de modo que a oscilação injustificada do perito sobre o nexo de causalidade, fundamentada em relatos unilaterais, retira a credibilidade da prova técnica e obsta o julgamento seguro da lide; 4. Como é cediço, o art. 480 do Código de Processo Civil (CPC) impõe a realização de nova perícia nas hipóteses em que a matéria não restou suficientemente esclarecida - o que se amolda ao caso em apreço, dada a admissão do próprio perito de que sua conclusão final era "diferente das conclusões apresentadas em laudos anteriores", sem que novos fatos técnicos tenham sido apurados; 5. A fundamentação da sentença em prova técnica claudicante e contraditória configura cerceamento de defesa, violando os princípios do devido processo legal e da busca pela verdade real, mormente em demandas de direito de vizinhança que envolvem patologias construtivas distintas; 6. Recurso provido. Trata-se de apelação cível interposta por MICHAEL ROBERTO PACHECO em face da sentença de id. 273, que julgou improcedente o pleito autoral, nos seguintes termos: "A questão meritória envolve temas relacionados ao direito de vizinhança, esculpido no artigo 1.277 e seguintes do Código Civil, bem como engloba questões afetas à responsabilidade civil, prevista nos artigos 186 e 927, também do mesmo diploma legal. Segue transcrição dos referidos artigos: "Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.