Processo 0044977-50.2020.8.19.0203
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0044977-50.2020.8.19.0203 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0044977-50.2020.8.19.0203 Protocolo: 3204/2026.00157224 RECTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL TIROL ADVOGADO: MARCELO DE MACEDO MARMELO OAB/RJ-107332 RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0044977-50.2020.8.19.0203 Recorrente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL TIROL Recorridos: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE DECISÃO Trata-se de recurso especial, tempestivo, fls. 882-889, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" da Constituição Federal, interpostos em face dos acórdãos da Sexta Câmara de Direito Privado, fls. 769-783 e fls.869-810, assim ementados: "DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS EM CONDOMÍNIO COM HIDRÔMETRO ÚNICO. REVISÃO DO TEMA 414 DO STJ. LEGALIDADE DA METODOLOGIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO. 1.Letimitidade passiva da concessionária. 2.Prazo prescricional decenal. 3.O STJ, no REsp nº 1.166.561/RJ (Tema 414), havia vedado a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias em imóveis com um único hidrômetro. 4.Posteriormente, no julgamento do REsp nº 1.937.887/RJ e do REsp nº 1.937.891/RJ, em 20/06/2024, sob o rito dos repetitivos, o STJ revisou o Tema 414 e fixou novas teses, reconhecendo a licitude da metodologia que exige de cada unidade de consumo a tarifa mínima, acrescida da parcela variável quando o consumo real global exceder a franquia total 5.A revisão jurisprudencial (overruling) impõe a adequação das decisões em curso ao precedente vinculante, o que atrai a improcedência da pretensão de afastamento da cobrança com base na multiplicidade de economias. 6.A modulação dos efeitos do julgamento pelo STJ assegura a segurança jurídica, afastando a cobrança retroativa de valores pretéritos nos casos em que adotado o modelo híbrido por força de decisão judicial. 7.Constatada a conformidade da prática da concessionária com a tese revisada, a sentença deve ser reformada, julgando-se improcedentes os pedidos do condomínio. 8.Recurso provido, com inversão dos ônus sucumbenciais." "DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA POR ECONOMIA. REVISÃO DO TEMA 414 DO STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA DO PRECEDENTE REPETITIVO. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. SEGUNDOS EMBARGOS REJEITADOS E PRIMEIROS EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. 1.O precedente repetitivo do STJ (REsp 1.937.887/RJ e 1.937.891/RJ), que revisou o Tema 414, possui eficácia imediata e vinculante, não sendo necessário aguardar seu trânsito em julgado para aplicação, conforme o art. 927, III, do CPC. 2.A decisão recorrida enfrentou expressamente a questão da sucumbência, decidindo pela inversão dos ônus diante da improcedência dos pedidos, inexistindo omissão. 3.Os embargos de declaração não se prestam ao simples inconformismo com o julgado, sendo cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.