Processo 0045018-58.2026.8.04.1000
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
A teor do exposto, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do bem indicado na prefacial, tudo com fundamento no "caput" do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969. No prazo de 05 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do
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