Processo 0045021-43.2025.8.16.0182
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0045021-43.2025.8.16.0182 Processo: 0045021-43.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$21.938,89 Polo Ativo(s): FELIPE ALCANTERA DUBESKI RODRIGO WESTARD Polo Passivo(s): GOL LINHAS AÉREAS S.A. 1. FELIPE ALCANTERA DUBESKI e RODRIGO WESTARD, devidamente qualificados nos autos, ajuizaram a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A., igualmente qualificada, e alegaram, em síntese, que: a) adquiriram passagens aéreas para o trecho Curitiba – Fernando de Noronha, com ida em 16/08/2025 e retorno em 21/08/2025, pelo valor total de R$ 8.441,20 (oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte centavos); b) foram surpreendidos com a alteração unilateral do voo de retorno e, no dia do embarque da ida, o voo foi cancelado após longo período de espera dentro da aeronave por problemas técnicos; c) a reacomodação para a ida ocorreu apenas no dia seguinte, 17/08/2025, com atraso superior a 25 horas, o que acarretou a perda de diárias, taxas ambientais e passeios; d) suportaram gastos extras com alimentação e hospedagem diante da falha na assistência material e problemas sistêmicos na confirmação dos bilhetes de retorno. Requereram a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.938,89 (mil, novecentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos) e danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada reclamante. Atribuíram à causa o valor de R$ 21.938,89 (vinte e um mil, novecentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos). Instruíram a inicial com os documentos de mov. 1.1 a 1.18. GOL LINHAS AÉREAS S.A., devidamente citada no mov. 16.0, apresentou contestação no mov. 18.1, e arguiu preliminarmente a suspensão do feito pelo Tema 1417 do STF e a irregularidade de representação processual por assinatura eletrônica sem certificado ICP-Brasil. No mérito, sustentou, em síntese, que: a) a alteração do voo de retorno decorreu de reestruturação da malha aérea e o cancelamento da ida foi motivado por manutenção extraordinária da aeronave, o que, segundo alegou, configura força maior; b) agiu no exercício regular de direito e prestou a devida assistência material com voucher alimentação e reacomodação; c) os danos materiais não foram comprovados por notas fiscais idôneas e configuram gastos voluntários; d) inexistiu abalo moral indenizável, tratando-se de mero dissabor cotidiano. Juntou documentos no mov. 18.1. Audiência de Conciliação realizada no mov. 20.1, a qual restou infrutífera. Impugnação à contestação apresentada no mov. 22.1. 2. Preliminarmente 2.1. Quanto ao pedido de suspensão do feito pelo TEMA 1417 DO STF, verifica-se que a questão discutida nos autos é relacionada a fortuito interno, não se enquadrando na lista taxativa do referido dispositivo legal. Portanto, indefiro o pedido de suspensão. 2.2. No que tange à preliminar de irregularidade de representação processual, a reclamada sustentou que a procuração assinada eletronicamente sem certificado ICP-Brasil seria inválida. Sem razão.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.