Processo 0045079-89.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0045079-89.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara de Direito Privado (antiga 18ª Câmara Cível)
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0045079-89.2026.8.19.0000 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: TRES RIOS 1 VARA Ação: 0800428-41.2026.8.19.0063 Protocolo: 3204/2026.00557119 AGTE: HEVELIN TAROCO DA SILVA ADVOGADO: ANA ELOÍSA TAROCO MAYWORM OAB/RJ-249132 AGDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: BRUNO FEIGELSON OAB/RJ-164272 Relator: DES. FERNANDA XAVIER DE BRITO DECISÃO: Agravo de Instrumento nº 0045079-89.2026.8.19.0000 Origem: 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Agravante: Hevelin Taroco da Silva Agravado: Banco Pan S.A. Relatora: Desembargadora FERNANDA XAVIER DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. MATÉRIA RELACIONADA À CONDUÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. HIPÓTESE NÃO INSERIDA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. IMPUGNAÇÃO DIFERIDA. INAPLICABILIDADE DA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA REPETITIVO Nº 988 DO STJ. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame: 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação revisional de contrato de financiamento, indeferiu a produção de prova pericial contábil requerida pela parte autora. II. Questão em discussão: 2. Cinge-se a controvérsia recursal à análise do cabimento do agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a produção de prova pericial contábil na fase de conhecimento. III. Razões de decidir: 3. A decisão que indefere a produção de prova pericial constitui pronunciamento judicial relacionado à condução da instrução probatória, matéria que não se insere nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas no art. 1.015 do CPC. 4. A sistemática processual prevê meio de impugnação diferido, uma vez que o art. 1.009, § 1º, do CPC dispõe que as questões resolvidas na fase de conhecimento, quando não comportarem agravo de instrumento, não se sujeitam à preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões. 5. Não se identifica situação excepcional apta a atrair a incidência da tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 988, pois o simples prosseguimento do feito para julgamento, após o indeferimento da prova requerida, não configura urgência qualificada nem risco concreto de inutilidade do exame posterior da matéria. IV. Dispositivo: 6. Recuso não conhecido. Dispositivos relevantes citados: artigos 932, III; 1.015, do CPC; e Tema nº 988 do STJ. Jurisprudências relevantes citadas: 0032186-66.2026.8.19.0000 - Agravo De Instrumento. Des(a). Fernando Cerqueira Chagas - Julgamento: 22/06/2026 - Vigésima Câmara De Direito Privado e 0025083-08.2026.8.19.0000 - Agravo De Instrumento. Des(a). Valéria Dacheux Nascimento - Julgamento: 17/06/2026 - Sexta Câmara De Direito Privado. RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por HEVELIN TAROCO DA SILVA, contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian que, nos autos da ação revisional de contrato de financiamento bancário (processo nº 0800428-41.2026.8.19.0063 - PJe), INDEFERIU a produção de prova pericial (index 290227428), nos seguintes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados