Processo 0045098-44.2023.8.03.0001

TJAP • Ação de Exigir Contas

Tribunal
Número CNJ
0045098-44.2023.8.03.0001
Classe
Ação de Exigir Contas
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
13/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0045098-44.2023.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: J G DISTRIBUIDORA LTDA REU: BANCO J. SAFRA S.A SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se ação chamada de "AÇÃO DE EXIGIR CONTAS" ajuizada por J G DISTRIBUIDORA LTDA contra BANCO J. SAFRA S.A. Aduz que firmou com a requerida um contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, sob a Cédula de Crédito Bancário de nº 104800010039620, para a aquisição de veículo automotor Chevrolet Montana LS, ano e modelo 2019, placa QLR1227. Afirma que diante de dificuldades financeiras imprevistas, restou inadimplente a partir da prestação vencida em 30/03/2021, o que ensejou a propositura de ação de busca e apreensão de nº 0009896-40.2022.8.03.0001. Narra que ação culminou na apreensão e consolidação da posse do bem em favor do banco no dia 16/03/2022 e que na data da apreensão, o saldo devedor real apurado era de R$ 25.644,04, ao passo que o valor de mercado do veículo pela Tabela FIPE correspondia a R$ 59.698,00. Conclui requerendo: gratuidade de justiça; a procedência do pedido para exigir do banco réu as devidas contas da alienação extrajudicial do bem, com a consequente restituição de eventual saldo credor em seu benefício. Devidamente citado, o Banco/réu apresentou contestação (ID 10203895), arguindo, preliminarmente, falta de interesse de agir e requereu o indeferimento da gratuidade judiciária concedida. No mérito, ausência de conduta ilícita, sob a justificativa de que o veículo ainda não havia sido alienado e se encontrava registrado em seu ativo de bens não de uso, restando inviabilizada a apuração de saldo e a correspondente prestação de contas. Réplica (ID 10203940), rebatendo os argumentos da contestação e reiterando o pedido inicial. Decisão de saneamento (ID 17377838), rejeitando as preliminares arguidas e firmada a procedência da primeira fase deste procedimento de exigir contas. Por conseguinte, este Juízo determinou ao Banco réu a apresentação de contas detalhadas relativas à alienação do veículo dado em garantia fiduciária, no prazo legal de 15 dias, sob pena de não lhe ser franqueada a faculdade de impugnar as contas ofertadas pela parte autora. Manifestação da parte ré, afirmando que o veículo foi alienado em leilão extrajudicial em 04/07/2024 pelo valor bruto de R$ 33.600,00 e que, após o abatimento de encargos e despesas administrativas com IPVA, multas, taxas, custas e honorários no valor de R$ 22.776,17, o produto líquido reduziu-se para R$ 10.823,83, resultando em saldo devedor remanescente a ser cobrado da autora no valor de R$ 32.083,19. Manifestação da parte autora, rebatendo os termos apresentados pela requerida (ID 24772909). Em seguida, os autos vieram conclusos para sentença. Relatado, DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO. Conheço diretamente do pedido e profiro julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, posto que a questão versada nos autos, embora envolva matéria de fato e de direito, não necessita de dilação probatória para ser dirimida. Os argumentos das partes e documentos juntados aos autos são suficientes para tanto. A matéria controvertida reside apenas em verificar/apurar a regularidade das contas prestadas pelo credor fiduciário, bem como à apuração da existência de eventual saldo credor a ser restituído ao…

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