Processo 0045107-96.2014.4.01.3400
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0045107-96.2014.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: HENRIQUE TEOTONIO LUZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766-A e PEDRO HENRIQUE RODRIGUES TIMO - DF53683-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): HELIO RECEDIVE BORGES CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766-A) PEDRO HENRIQUE RODRIGUES TIMO - (OAB: DF53683-A) HENRIQUE TEOTONIO LUZ CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766-A) PEDRO HENRIQUE RODRIGUES TIMO - (OAB: DF53683-A) ILSON BARBOSA LOHMANN CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766-A) PEDRO HENRIQUE RODRIGUES TIMO - (OAB: DF53683-A) IRENE PIEDADE CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766-A) PEDRO HENRIQUE RODRIGUES TIMO - (OAB: DF53683-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458134467) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0045107-96.2014.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0045107-96.2014.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: HENRIQUE TEOTONIO LUZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766-A e PEDRO HENRIQUE RODRIGUES TIMO - DF53683-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0045107-96.2014.4.01.3400 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de apelação interposta por Henrique Teotonio Luz, Helio Recedive Borges, Ilson Barbosa Lohmann e Irene Piedade em face de sentença (Id 297581192) proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedentes os embargos à execução propostos pela União (Fazenda Nacional). A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, na validade dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, que utilizou o método do esgotamento para apuração do indébito de Imposto de Renda sobre complementação de aposentadoria (Leis 7.713/88 e 9.250/95). O juízo de origem reconheceu, ainda, a inexistência de indébito em relação ao coautor Helio Recedive Borges, ante o esgotamento dos créditos de isenção em período atingido pela prescrição. Em suas razões recursais (Id 297581196), os apelantes alegam que a pretensão de repetição de indébito possui natureza de trato sucessivo, o que afastaria a prescrição do fundo de direito em relação a Helio Recedive Borges. Argumentam, ainda, que a aplicação da metodologia do esgotamento viola a coisa julgada formada no processo de conhecimento e que a União não poderia realizar o abatimento de valores restituídos em sede de Declaração de Ajuste Anual (DAA) referentes a períodos superiores a cinco anos. Ao final, requerem o provimento do recurso para reformar a sentença e julgar improcedentes os embargos. Contrarrazões apresentadas (Id 297581205), nas quais a União (Fazenda Nacional) defende a manutenção da sentença recorrida, argumentando que o método do esgotamento é o critério técnico adequado para evitar o enriquecimento sem causa e que a compensação com valores restituídos via ajuste anual é impositiva. É o relatório. Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.