Processo 0045111-04.2022.8.17.2001

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0045111-04.2022.8.17.2001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete da Desa. Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti (2ª CC)
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa. Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti (2ª CC) 2ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0045111-04.2022.8.17.2001 APELANTE: JACQUELANE MARIZ RODRIGUES APELADO (A): NEOENERGIA PERNAMBUCO – CIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO RELATORA: DESa. ÂNGELA CRISTINA DE NORÕES LINS CAVALCANTI DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de petição apresentada por JACQUELANE MARIZ RODRIGUES, denominada “pedido de reconsideração”, em face da decisão que determinou a suspensão do presente feito até o julgamento do Recurso Especial no processo nº 0003252-22.2023.8.17.2470, em razão da afetação da matéria ao chamado Tema 15, no âmbito deste Tribunal. Sustenta a requerente, em síntese, que a presente demanda não versa sobre desvio de energia elétrica antes do medidor, mas sobre suposta fraude no aparelho medidor, controvérsia já disciplinada pelo Tema 699 do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não haveria identidade material entre a questão discutida nestes autos e aquela submetida ao regime de suspensão. Embora a petição tenha sido intitulada como pedido de reconsideração, observo que seu conteúdo substancial corresponde a requerimento de distinção, nos moldes do art. 1.037, §§ 9º a 13, do Código de Processo Civil, segundo o qual, demonstrada a distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do feito. Com efeito, dispõe o art. 1.037, § 9º, do Código de Processo Civil: “Demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo”. O § 10, inciso II, do mesmo dispositivo estabelece que o requerimento deve ser dirigido ao relator, se o processo sobrestado estiver no tribunal de origem, ao passo que o § 11 prevê a necessária oitiva da parte contrária antes da deliberação. No caso concreto, a análise preliminar dos autos revela plausibilidade na distinção apontada. A demanda originária discute a exigibilidade de cobrança de R$ 16.901,28, atribuída à autora em razão de suposta irregularidade no equipamento de medição, tendo a sentença recorrida examinado a controvérsia sob a ótica de fraude no medidor e aplicado expressamente o entendimento consolidado no Tema 699 do Superior Tribunal de Justiça. O Tema 699/STJ, firmado no REsp nº 1.412.433/RS, versa precisamente sobre a possibilidade de corte administrativo do fornecimento de energia elétrica em razão de débito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que observados o contraditório, a ampla defesa, o aviso prévio e os limites temporais ali definidos. Por outro lado, a suspensão determinada no âmbito do Tema 15 dirige-se aos processos que versem sobre a mesma controvérsia do recurso indicado como representativo, notadamente hipóteses de desvio de energia elétrica antes do medidor, em que a energia sequer passa pelo equipamento de medição, circunstância fática e jurídica diversa daquela aparentemente retratada nestes autos. Nesse contexto, antes de apreciar definitivamente o pedido de distinção, impõe-se a observância do contraditório específico previsto no art. 1.037, § 11, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, intime-se a NEOENERGIA PERNAMBUCO – CIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados