Processo 0045161-20.2026.8.19.0001
TJRJ • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Trata-se de processo cautelar, com requerimento de medida protetiva, formulado por ALESSANDRA LEONARDO PEREIRA SAMPAIO, alegando ter sido vítima de violência doméstica por parte de seu companheiro, BRUNO BASTOS PESSOA DA SILVA. Conforme narrativa, a vítima relata que mantém relacionamento com o requerido há aproximadamente quatro meses. Narra que, em 26/04/2026, após retornarem de um casamento, pararam em um trailer, ocasião em que o requerido, sob efeito de álcool, passou a agir de forma agressiva, puxando-lhe o braço e apertando seu pescoço. Afirma que, ao chegarem em casa, o requerido prosseguiu com as agressões verbais, chamando-a de babaca e otária . Relata que se dirigiu ao quarto, sendo seguida pelo requerido, que partiu em sua direção com o punho fechado, jogando-se sobre ela e desferindo um tapa em sua cabeça. Informa que o agressor passou a persegui-la pelo quarto, apoderando-se de um cinto e dizendo que ela iria apanhar. A vítima afirma que conseguiu se refugiar no banheiro, único cômodo com chave, de onde acionou a Polícia Militar e passou a gravar vídeos do requerido tentando arrombar a porta. Relata que o requerido conseguiu arrombar a porta, ingressando no banheiro e passando a agredi-la fisicamente, puxando seus cabelos e desferindo diversos tapas em sua cabeça. Narra que conseguiu fugir da residência e buscar abrigo na casa de vizinhos, onde permaneceu até a chegada da Polícia Militar. Acrescenta que o requerido frequentemente a ameaçava de expulsá-la da residência e que já havia registrado ocorrência anterior, cerca de um mês antes, em razão de agressões praticadas pelo mesmo. Afirma acreditar que o comportamento agressivo do requerido está relacionado ao consumo excessivo de álcool. Ao final, manifesta interesse na concessão de medidas protetivas de urgência e na responsabilização criminal do agressor. Consta, nos autos, o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, pela vítima. É o breve relatório. Passo a decidir: A Lei nº 11.340/2006 estabeleceu, como modalidade de política pública nacional de prevenção e atenção ao enfrentamento de qualquer tipo de violência contra a mulher e de gênero, no contexto das relações domésticas/familiares, um rol não taxativo de medidas protetivas de urgência destinadas às vítimas mulheres abrangidas pela referida legislação. Trata-se de legislação que, consoante seu artigo 1º, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em conformidade com convenções e tratados internacionais voltados à erradicação de todas as formas de violência e discriminações contra as mulheres. De acordo com o art. 5º da Lei nº 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher: Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Parágrafo único. As…
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