Processo 0045196-54.2015.8.19.0004
TJRJ • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. ajuizou ação de reintegração de posse em face de EDVALDO SANTOS CARVALHO, objetivando reaver área de servidão que foi ocupada indevidamente pelo réu. Narra a inicial que o réu esbulhou área de servidão administrativa non aedificandi, situada em faixa de segurança de linhas de transmissão de energia elétrica, declaradas de utilidade pública através de Decreto emanado do Poder Público. Requer a procedência do pedido para que seja reintegrado definitivamente na posse do imóvel, expedindo-se o competente mandado judicial, bem como seja autorizado ao desfazimento das construções irregularmente erguidas na área declarada de utilidade pública, por onde passa a linha de transmissão ZONA SUL/ALCÂNTARA, além da condenação da ré nos ônus de sucumbência. A inicial ie 03/10 veio acompanhada dos documentos ie's 11/111. Citação regular ie 149. Contestação ie 152/208 pugnando preliminarmente pela concessão da gratuidade de justiça. No mérito, diz que o imóvel foi adquirido de forma onerosa e que reside no bem há mais de vinte anos com sua esposa e seu filho de 13 anos. Aclara que já possui o imóvel há tempo suficiente para adquirir sua propriedade por usucapião, sendo o imóvel sua única residência. Diz que efetuou gastos para construção da casa, devendo ser indenizado pela acessão e benfeitorias erigidas no bem. Ressalta que a área onde reside o ora demandado é extremamente de risco e existem várias residências edificadas, sem que na ocasião a autora tomasse qualquer providência, até porque a servidão alegada pela mesma sempre foi discutida pelos moradores que residiam antes da implantação das torres. Insurge-se contra a falta da juntada do decreto que declarou a área como de utilidade pública sendo certo que somente ela não é apta para transferir a posse. Também aponta a ausência do processo de desapropriação da área, sendo tal medida essencial para a instalação da servidão pública administrativa. Afirma que os decretos que se baseiam a ré foram revogados e que na época do referido decreto já era de conhecimento geral que no local existiam vários imóveis no Loteamento Jardim Bom Retiro devidamente aprovado pelo Município de São Gonçalo. Reclama que as torres foram instaladas nas vias públicas e bem próxima aos imóveis sem obediência a qualquer procedimento legal e sem observar a margem de segurança e a área determinada no loteamento. Chama ao processo o Município de São Gonçalo. Argui a inépcia da petição inicial quanto ao preenchimento dos requisitos exigidos no artigo 927 do CPC. Afirma não ser caso de desapropriação indireta já que o réu é proprietário e exerce a posse com função social de seu imóvel, não tendo a ré procedida à desapropriação nem pela via administrativa nem pela via judicial e visa reintegrar-se a um imóvel que nunca foi seu. Subsidiariamente, quer seja o réu indenizado pelas benfeitorias erguidas; seja reconhecida a obrigatoriedade da Administração Pública outorgar a concessão especial de uso para fins de moradia; se provado que o imóvel do réu está dentro da faixa proibida por medida de segurança e a área for considerada pública seja o réu reassentado Invoca a duplicidade das ações possessórias afirmando que foi o autor que esbulhou a posse do réu pugnando pela manutenção de posse. Pede a gratuidade de justiça; o acolhimento das preliminares aventadas; seja concedida liminarmente o mandado de manutenção de posse; seja reconhecida a prescrição do direito do…
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