Processo 0045200-88.1998.5.10.0004

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0045200-88.1998.5.10.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
15/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0045200-88.1998.5.10.0004 RECLAMANTE: ANDRE LUIS ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: JOSIRAM FERNANDES DE MEDEIROS, CLAUDIO DE OLIVEIRA SANTOS, VIA ORAL ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9535369 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO   Nesta data, eu, CESAR NEVES VIANA, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Juiz do Trabalho, no dia 14/05/2026.   SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA    Vistos, etc. Observados os termos da certidão lavrada à fl. 685 - ID 978a700, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por consentâneo, determino desde já a exclusão dos nomes dos executados do BNDT, bem com a retirada de restrições inseridas via Renajud, CNIB, expedição de autorização de cancelamento de protesto e, ainda, a averiguação e saneamento de quaisquer outras pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. Determino que a Agência 3920 da CEF, utilizando-se do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de nº 3920/042/22885997-8 e 3920/042/22965557-8 (fl. 684 - ID. 6781ce1), efetue os recolhimentos abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 669 - ID. fcae04e, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) Custas: R$ 307,56 (GRU - código 18740-2 - JOSIRAM FERNANDES DE MEDEIROS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; CLAUDIO DE OLIVEIRA SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; VIA ORAL ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA, CNPJ: 01.724.710/0001-27); b) Contribuição Previdenciária: recolher todo o SALDO REMANESCENTE (inclusive juros, atualizações e correções) via guia DARF:  Código 6092 - Data de Vencimento: inserir a data da efetiva movimentação bancária; Competência: 05/2026 (do alvará) - Reclamante: ANDRE LUIS ALVES DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX). Uma vez que é cediço que o recolhimento de encargos previdenciários, fiscais, custas processuais e, também, a abertura de nova conta judicial não podem ser operacionalizados por intermédio das ferramentas SIF e/ou SISCONDJ com a utilização integral do saldo remanescente na conta judicial e, haja vista ser imperioso não deixar resíduos em conta judicial (objeto do Projeto Garimpo), impõe-se, excepcionalmente, a expedição deste ato judicial com força de alvará/ofício diretamente à instituição bancária, a fim de viabilizar o cumprimento integral da decisão. A medida é adotada em caráter pontual, em observância aos princípios da economia processual e da eficiência, evitando delongas indevidas na satisfação do crédito e no adimplemento das obrigações legais, sem afastar a regra geral de utilização de alvará eletrônico. Portanto, por medida de celeridade e economia processual, confiro força de OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato. Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente ao banco depositário via e-mail ag3920df02@caixa.gov.br para que seja cumprido. Assim, revela-se desnecessário o comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o banco depositário. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento da movimentação bancária acima…

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