Processo 0045267-92.2024.8.16.0014
TJPR • Cumprimento de Sentença
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 3º andar - Fórum Criminal - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: 5juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0045267-92.2024.8.16.0014 Processo: 0045267-92.2024.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$9.376,90 Exequente(s): VIRGINIA FOGAGNOLI FERRARI Executado(s): DANIELE OLIVEIRA PINTO XXX.XXX.XXX-XX Vistos. O endereço indicado em mov. 207 encontra-se devidamente diligenciado conforme AR de mov. 178. Considerando o retorno do AR, proceda-se a tentativa por mandado a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça. Otrossim, tendo que no âmbito estadual, a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná editou a Instrução Normativa nº 73/2021, a qual regulamentou a utilização dos meios eletrônicos para comunicação pessoal de atos processuais, inclusive os aplicativos de mensagens de texto, nos seguintes termos: Art. 2º As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247 da Lei 13016/2015 (Código de Processo Civil), poderão ser cumpridos mediante a utilização dos seguintes meios eletrônicos, isolada ou complementarmente: I - aplicativos de mensagens multiplataforma, com mensagens de texto, voz ou vídeo; II - plataformas de videoconferência, com gravação do ato; III - e-mail profissional; IV - contato telefônico. (...) Art. 5º Nas hipóteses dos incisos I e III do art. 2º, a comunicação pessoal pela via eletrônica deverá obedecer ao seguinte rito: I - o Servidor ou Servidora, Funcionário ou Funcionária, da Secretaria, Escrivania ou Central de Mandado buscará contato por meio eletrônico com o(a) destinatário(a), visando a inequívoca confirmação de sua identidade; ausente a confirmação no prazo de 24 horas após o envio, a comunicação deverá ser reiterada. Caso excedido novamente o prazo de 24 horas sem a devida confirmação, deverá ser certificado para fins de efetivação pelos meios tradicionais previstos na legislação processual; II - para confirmação da identidade do(a) destinatário(a), poderá ser solicitada cópia de documento de identificação, especialmente nos processos em matéria criminal; III - com a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a), será encaminhada nova mensagem, cientificando-o(a) na forma do artigo 4º desta Instrução Normativa; IV - o(a) destinatário(a) será alertado de que lhe incumbe a atualização dos contatos eletrônicos para recebimento das comunicações pessoais. Portanto, cabível o deferimento do pedido para ser autorizada a realização da citação da ré/executada por meio eletrônico através do aplicativo WhatsApp, desde que seja observada a confirmação de ciência e inequívoca identidade do citando, destinatário do ato. Nesse sentido: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2105895 - SC (2022/0108181-6) DECISÃO Trata-se de agravo interposto por MARCO CÉSAR PEREIRA DE AZEVEDO contra decisão que negou seguimento a recurso especial manejado em face de acórdão assim ementado (fl. 270): PROCESSUAL CIVIL - CITAÇÃO POR WIIATSAPP - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CITANDO - VALIDADE DO ATO – AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – PROVAS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.