Processo 0045332-26.2023.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 0045332-26.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANALIEZIA DA SILVA MARTINS, ANDREA DA CUNHA, ANDREA ALVES MONTEIRO, ANDREA DA SILVA DE OLIVEIRA, ANAI DO SOCORRO TORRES FREIRE, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, ANATERCIA COLARES CARDOSO, ANDREA CRISTINA SANTOS LIMA EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimada nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública executada deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar impugnação, conforme certificado nos autos. Ante a ausência de oposição, com fulcro no art. 535, § 3º, do CPC, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelas exequentes (ID 26262771). Diante do exposto, DETERMINO as seguintes providências: 1 – Expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em favor das partes exequentes abaixo qualificadas, de natureza alimentícia, observando-se as disposições da Resolução nº 303/2019–CNJ e da Resolução nº 1763/2025–TJAP, conforme os valores do RPV e o destaque de honorários individualizados na planilha homologada (ID 26262771): 1.ANALIEZIA DA SILVA MARTINS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX – Valor devido RPV: R$754,91. Destaque de Honorários Advocatícios percentual 16,5%; 2.ANDREA DA CUNHA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX – Valor devido RPV R$946,66. Destaque de Honorários percentual 16,5%; 3.ANDREA ALVES MONTEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX – Valor devido RPV R$754,91. Destaque de Honorários Advocatícios percentual 16,5%; 4.ANDREA DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX – Valor devido / RPV: R$754,91. Destaque de Honorários Advocatícios percentual 16,5%; 5.ANAI DO SOCORRO TORRES FREIRE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX – Valor devido RPV R$793,13. Destaque de Honorários Advocatícios percentual 16,5%; 6.ANATERCIA COLARES CARDOSO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX – Valor devido RPV R$833,28. Destaque de Honorários Advocatícios percentual 16,5%; 7.ANDREA CRISTINA SANTOS LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX – Valor devido RPV: R$946,66.Destaque de Honorários Advocatícios percentual 16,5%; 1.2 – Anote-se o destaque dos honorários advocatícios contratuais nos valores e percentuais destacados acima, em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, instruindo-se com cópia do contrato de honorários (ID 26262772). 2 – Requisite-se à Fazenda Pública executada, por intermédio de sua respectiva Procuradoria-Geral, o pagamento da RPV no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro de valores. 2.1 – Suspenda-se o curso do processo durante o prazo para pagamento da requisição. 2.2 – Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento voluntário, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, proceda-se ao imediato sequestro do numerário por meio do sistema SISBAJUD, com transferência para conta judicial vinculada a este processo. 2.3 – Intimem-se as partes para ciência desta decisão e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública (art. 183 do CPC). Por fim, quanto à retenção da contribuição previdenciária incidente sobre o crédito principal, registro que deverá ser observada a alíquota vigente, correspondente a 14% (quatorze por cento), sobre a remuneração de…
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