Processo 0045434-54.2026.4.05.8300
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0045434-54.2026.4.05.8300 AUTOR: RITA DE CASSIA TEODOSIO DA SILVA RAMOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA COSTA - GO50426 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE CIENCIAS DA SAUDE - AECISA DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por RITA DE CASSIA TEODOSIO DA SILVA RAMOS contra o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, a UNIÃO FEDERAL, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - AECISA, cuja pretensão é o afastamento de restrições impostas por atos administrativos secundários, especificamente quanto à exigência de "nota de corte", para obter o financiamento estudantil (FIES) no custeio do curso de Medicina. Asseverou, em breve resumo: a) que deseja ingressar no curso de Medicina, porém enfrenta graves dificuldades financeiras que a impedem de arcar com as mensalidades, as quais ultrapassam o valor de R$ 10.000,00; b) no ENEM de 2025, obteve média aritmética de 270,3 pontos e nota 480 na redação, cumprindo o requisito de não ter zerado a prova e possuir nota superior a 450 pontos; c) o acesso ao financiamento é obstaculizado por critérios de meritocracia (notas de corte) e limitação de vagas impostos pelas Portarias Normativas nº 458/2020, nº 209/2018 e nº 535, requisitos estes que não possuem amparo no texto original da Lei Federal nº 10.260/2001; d) a imposição de desempenho mínimo por meio de portaria afronta o princípio da hierarquia das leis e da legalidade, além de violar o princípio da isonomia ao desvirtuar a função social do FIES, transformando uma política de inclusão em um processo seletivo excludente que penaliza estudantes de baixa renda. Juntou documentos, incluindo declaração de hipossuficiência financeira, comprovantes de renda e laudo médico de dependente, e requereu a concessão da gratuidade judiciária. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. Decido. Preliminarmente, defiro a gratuidade judiciária requerida nos termos do art. 98, do CPC. Nos moldes do art. 300 do CPC, à concessão da tutela de urgência é necessária a presença simultânea de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. É preciso, ainda, que não haja perigo de irreversibilidade do provimento (art. 300, § 3º, do CPC). Na hipótese em análise, reputo inexistir a probabilidade do direito invocado. Explico. Inicialmente, importante consignar que o requisito de desempenho mínimo no ENEM para acesso ao Programa do Governo Federal de financiamento estudantil curso superior foi considerado constitucional pelo STF ao julgar a ADPF nº 341 nos seguintes termos: "(...) A exigência de média superior a 450 pontos e de nota superior a zero na redação do Enem consiste em critério razoável de seleção dos estudantes que perceberão financiamento público para custeio de seu acesso ao ensino superior. Afinal, os recursos públicos -- limitados e escassos -- devem se prestar a financiar os estudantes com melhor aproveitamento acadêmico. Trata-se, dessa forma, de exigência que atende aos imperativos de moralidade, impessoalidade e eficiência a que se submete a Administração Pública (art. 37, CF) (...)". Sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior, a Lei nº 10.260/2001 dispõe (sublinhou-se): "Art. 1º É instituído, nos termos desta Lei,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.