Processo 0045458-54.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Compulsando os autos verifico que a parte Autora não procedeu ao preparo da demanda, motivo pelo qual determino o cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 290 do CPC e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, IV, do CPC. Transitada em julgado
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