Processo 0045461-05.2019.8.19.0008

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0045461-05.2019.8.19.0008
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
03/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0045461-05.2019.8.19.0008 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0045461-05.2019.8.19.0008 Protocolo: 3204/2026.00280071 RECTE: ARLAN DE SOUZA BRANDÃO ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO CRUZ RIBEIRO JUNIOR OAB/RJ-252899 RECORRIDO: FÊNIX ASSISTÊNCIA PESSOAL EIRELI Cur. Esp.: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MAIS VALOR SMK SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO: MARISTELA COSTA MENDES CAIRES SILVA OAB/SP-245335 RECORRIDO: BANCO SANTANDER S.A. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS OAB/RJ-111030 Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0045461-05.2019.8.19.0008 Recorrente: ARLAN DE SOUZA BRANDÃO Recorridos: FÊNIX ASSISTÊNCIA PESSOAL EIRELI e outros DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 604/611, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição da República, interposto em face do acórdão da Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado, fls. 564/588, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. PIRÂMIDE FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO DA 3ª RÉ PROVIDO. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Pedido de reparação de danos materiais e morais formulado por Consumidor, alegando fraude em operação de empréstimo consignado, com descontos indevidos em sua remuneração, imputando responsabilidade solidária à Empresa Intermediária, ao Banco e a outro Agente envolvido. O Juízo de 1º Grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando duas Rés à restituição dos danos materiais e julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais. Os pedidos em relação ao Banco foram julgados improcedentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (I) saber se subsiste responsabilidade da Empresa Intermediária e do Banco por suposta fraude em operação de empréstimo consignado; e (II) saber se há direito à restituição dos valores descontados e à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, conforme Súmula nº 297, do S.T.J. 2. O Autor, em contrarrazões, admitiu a regularidade da atuação da Empresa Intermediária e do Banco, reconhecendo que a movimentação patrimonial foi fruto de ato próprio e voluntário, sem ingerência dos Réus. 3. A confissão do Autor rompe o nexo causal entre o suposto dano e a atuação da Empresa Intermediária e do Banco, afastando a responsabilidade objetiva prevista no C.D.C. 4. Não há prova de defeito do serviço ou falha de segurança imputável à Empresa Intermediária ou ao Banco. 5. O contrato de empréstimo não menciona a Empresa Intermediária Recorrente, impossibilitando a atribuição de responsabilidade. 6. Rejeitadas as preliminares de cerceamento de defesa e ilegitimidade passiva, por inexistência de prejuízo e aplicação da teoria da asserção. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso da Empresa Intermediária provido para julgar improcedentes os pedidos autorais em relação a ela. Recurso do Autor desprovido. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, com custas e honorários advocatícios a cargo do Demandante, suspensa a execução em razão da gratuidade de Justiça. Tese de julgamento: A confissão do Autor admitindo a culpa pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados