Processo 0045500-97.2010.5.23.0091

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0045500-97.2010.5.23.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Mirassol D Oeste
Última publicação
13/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATOrd 0045500-97.2010.5.23.0091 RECLAMANTE: HAMILTON CARLOS DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: PREMIUM CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0ef7c proferido nos autos. DESPACHO De início, convém tecer algumas considerações sobre a matrícula do imóvel de nº 94.532 do 5º Serviço Notarial e Registro de Cuiabá/MT. Conforme já consignado no despacho de ID 340acb3, ao adquirirem o referido imóvel da 2ª executada e do seu cônjuge, o Sr. NEVIO LOTUFO JUNIOR, CPF XXX.XXX.XXX-XX, e a Sra. DIONEZIA DO CARMO MORAIS LOTUFO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, declararam ter ciência quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas deferidas nos presentes autos, informação que constou na parte final do registro de nº 1 da matrícula supracitada. Já no registro seguinte, constou que, com o falecimento do Sr. NEVIO LOTUFO JUNIOR, ocorreu a transmissão regular da fração ideal do imóvel que lhe dizia respeito à viúva meeira, DIONEZIA DO CARMO MORAIS LOTUFO, e aos seus filhos, NEVIO LOTUFO NETO e MARTA LOTUFO RONDON, os quais procederam à doação do respectivo quinhão hereditário à sua genitora, de modo que, atualmente, o imóvel é de propriedade exclusiva da Sra. DIONEZIA DO CARMO MORAIS LOTUFO. Feito este breve relato, decido como se segue: 1. Considerando-se que se fazem presentes indícios suficientes para autorizar a instauração do incidente de reconhecimento de fraude à execução na alienação do imóvel matriculado sob nº 94.532 do 5º Serviço Notarial e Registro de Cuiabá/MT, acolho o requerimento da parte exequente e, por conseguinte, determino a sua instauração em desfavor da Sra. DIONEZIA DO CARMO MORAIS LOTUFO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, devendo ser cadastrada no PJe na condição de “terceiro interessado”, com endereço situado na Rua Itumbiara, 21, Bairro Coophema, Cuiabá/MT. 2. Cumprida a determinação acima, intime-se a Sra. DIONEZIA DO CARMO MORAIS LOTUFO, via mandado, para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo de 15 dias, conforme o disposto no § 4º do art. 792 do CPC. 3. Sem prejuízo, considerando-se a não quitação de dívida com natureza alimentar, bem como que na própria matrícula do imóvel a Sra. DIONEZIA DO CARMO MORAIS LOTUFO declara ter ciência do inadimplemento das verbas trabalhistas devidas nos presentes autos, reputo presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC que autorizam a decretação de medidas de urgência cautelares/antecipadas em face do imóvel matriculado sob nº 94.532 do 5º Serviço Notarial e Registro de Cuiabá/MT. 4. Em razão disso, a fim de que seja resguardado o direito de preferência à parte exequente caso seja julgado procedente o incidente de reconhecimento de fraude à execução cuja instauração foi deferida no presente despacho, com fulcro no art. 845, § 1º, do CPC, determino a penhora por termo nos autos do imóvel matriculado sob nº 94.532 do 5º Serviço Notarial e Registro de Cuiabá/MT, devendo ser observados todos os requisitos previstos no art. 838 do CPC. 5. Após, remeta-se o termo de penhora ao 5º Serviço Notarial e Registro de Cuiabá/MT para que, no prazo de 10 dias, proceda à devida averbação da penhora na matrícula do imóvel registrado sob nº 94.532. 6. Com base nos princípios da economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente despacho, devendo ser encaminhada a este Juízo a cópia da matrícula atualizada a fim de…

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