Processo 0045511-76.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0045511-76.2026.8.17.2001 REQUERENTE: DILERMANDO JOSE PEREIRA NOBLAT REQUERIDO(A): MUNICIPIO DO RECIFE, ESTADO DE PERNAMBUCO DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por DILERMANDO JOSÉ PEREIRA NOBLAT em face do MUNICÍPIO DO RECIFE E DO ESTADO DE PERNAMBUCO, objetivando o fornecimento de dieta enteral especializada, suplementos nutricionais e insumos necessários à continuidade do tratamento de paciente oncológico em estágio avançado, acometido por neoplasia maligna pulmonar estágio IV, associado à desnutrição severa e dependência de terapia nutricional enteral exclusiva. A parte autora sustenta que se encontra em acompanhamento no Hospital de Câncer de Pernambuco – HCP, tendo sido prescrita terapia nutricional enteral exclusiva, diante do grave comprometimento nutricional decorrente da doença oncológica. Afirma, ainda, que formulou requerimento administrativo para fornecimento da dieta e insumos prescritos, o qual foi indeferido pela administração pública. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, a probabilidade do direito encontra-se suficientemente demonstrada pelos documentos médicos acostados aos autos, especialmente laudo nutricional emitido pelo Hospital de Câncer de Pernambuco, que atesta a necessidade de terapia nutricional enteral exclusiva, diante do quadro de desnutrição grave associado à neoplasia maligna pulmonar em estágio avançado. Os documentos apresentados evidenciam que a alimentação enteral prescrita não possui caráter meramente complementar, constituindo medida terapêutica indispensável à manutenção das condições clínicas do paciente e à continuidade do tratamento oncológico. Por sua vez, o perigo de dano revela-se manifesto. A ausência do fornecimento imediato da dieta enteral prescrita pode ocasionar agravamento irreversível do estado nutricional do autor, comprometimento da resposta ao tratamento antineoplásico, progressão da caquexia oncológica, aumento do risco de complicações clínicas e, em última análise, risco concreto à própria vida. A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196), impondo aos entes federativos a adoção das medidas necessárias à proteção da vida e da dignidade da pessoa humana. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento acerca da responsabilidade solidária dos entes federativos nas demandas envolvendo prestações de saúde, fixando a seguinte tese no Tema 793 da Repercussão Geral: "Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde." (RE 855.178/SE, Tema 793, STF). No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios, podendo qualquer deles ser demandado para assegurar o tratamento necessário ao paciente. Também é firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o direito à saúde e à vida prevalece…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.