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Zair de Souza Sarmento x Marcelo da Silva Borges

Processo 0045534-41.2013.8.07.0001 · Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 14ª Vara Cível de Brasília
Última publicação: 26/01/2026

Sobre este processo

O processo 0045534-41.2013.8.07.0001 é da Justiça Estadual (Distrito Federal), no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e foi distribuído em 2013. Órgão julgador: 14ª Vara Cível de Brasília. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Zair de Souza Sarmento; no polo passivo, Marcelo da Silva Borges. Entre a distribuição (2013) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 13 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0045534-41.2013.8.07.0001?

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 14ª Vara Cível de Brasília.

Quem são as partes do processo 0045534-41.2013.8.07.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Zair de Souza Sarmento; no polo passivo: Marcelo da Silva Borges.

Como acompanhar o processo 0045534-41.2013.8.07.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/01/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do DF e Territórios · 21/01/2026

Número do processo: 0045534-41.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZAIR DE SOUZA SARMENTO EXECUTADO: MARCELO DA SILVA BORGES SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ZAIR DE SOUZA SARMENTO em face de MARCELO DA SILVA BORGES. As partes celebraram acordo extrajudicial para fins de pagamento, conforme petição sob id. 255562236. Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes sob id. 255562238, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Em face da transação, reso

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