Processo 0045540-34.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0045540-34.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0045540-34.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : ANDRÉ LUIZ DE CASTRO ABREU ADVOGADO(A) : CARLA MAGDA FERRANTE CAMPOS (OAB TO008738) SENTENÇA I - RELATÓRIO ANDRE LUIZ DE CASTRO ABREU , devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência em face do ESTADO DO TOCANTINS , também qualificada, objetivando a condenação da ré ao custeio de procedimentos cirúrgicos reparadores pós-bariátricos. O autor narra, em síntese: 1 - ser beneficiário do plano de saúde gerido pela ré e que, após ser submetido a uma cirurgia bariátrica há aproximadamente três anos, apresentou uma perda ponderal de 44 kg. Sustenta que esse emagrecimento resultou em excesso de tecidos e flacidez acentuada, o que lhe acarreta queixas clínicas de desconforto físico, limitações sociais, dermatites de repetição e dificuldades de higienização; 2 - há laudo médico que indica a necessidade de intervenção cirúrgica reparadora (correção de lipodistrofia crural ou trocantérica, correção de deformidade de dorso com retalho local e dermolipectomia para correção de abdome em avental), ressaltando que tais procedimentos possuem caráter terapêutico e funcional, e não meramente estético; 3 - que ao solicitar a autorização administrativa para os procedimentos, obteve negativa da operadora, sob a justificativa de que esta não possuiria prestador credenciado na especialidade de Cirurgia Plástica. Alega a abusividade da negativa, invocando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608 do STJ) e o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1069, que estabelece a obrigatoriedade de cobertura de cirurgias plásticas reparadoras para pacientes pós-bariátricos. Aduz, ainda, que a situação lhe causa abalo emocional e psicológico, configurando dano moral. Expôs o seu direito e, ao final, requereu: Concessão do benefício da justiça gratuita; Deferimento de tutela de urgência para determinar que a ré autorize e custeie integralmente as cirurgias plásticas reparadoras indicadas (códigos TUSS 30101190, 30101174 e 30101271), incluindo uma diária de internação e sessões de drenagem linfática manual; Fixação de multa cominatória diária para o caso de descumprimento, bem como a obrigação de custeio de equipe particular caso não haja rede credenciada; Inversão do ônus da prova; A procedência total da ação, confirmando a tutela de urgência e condenando a ré à obrigação definitiva de realizar os procedimentos; Condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. Indeferido o pedido liminar ( evento 22, DECDESPA1 ). Citado, o Estado do Tocantins apresentou contestação, na qual sustenta, em síntese, que ( evento 34, CONT1 ): 1 - não está atuando no seu dever constitucional de fornecimento de acesso à saúde pública, vez que foi demandado em juízo por ser o gestor de um Plano de Saúde; 2 - o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins possui natureza jurídica de Plano Público Assistencial; 3 - inexiste conduta ilícita do plansaúde quanto aos procedimentos demandados na via administrativa especialmente considerando a inexistência de cobertura prevista na legislação aplicável ao Plansaúde – Servir e a ausência de prestador na rede credenciada acerca dos procedimentos que possuem cobertura; 4 - inexiste dever de indenizar. Réplica ( evento 39, REPLICA1 ). Oportunizada a dilação probatória, o autor requereu a produção de prova pericial e o requerido pugnou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados