Processo 0045555-47.2008.8.05.0001

TJBA • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0045555-47.2008.8.05.0001
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Juri
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador-BA Av. Ulysses Guimarães, 690, 6º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: (71) 3460-8020, Salvador-BA - E-mail: salvador1juizo1vtjur@tjba.jus.br Processo nº: 0045555-47.2008.8.05.0001 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: Ministério Público do Estado da Bahia Réu:  MARCELO AUGUSTO BARROS SA BARRETO CPF: XXX.XXX.XXX-XX    EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CITANDO:  MARCELO AUGUSTO BARROS SÁ BARRETO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, NASCIDO EM 03/03/1973, FILHO DE HELENA OLIVEIRA BARRO A Doutora Gelzi Maria Almeida Souza Matos, Juíza de Direito deste 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador-Bahia, na forma da lei, etc.  FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramitam os autos de nº 0045555-47.2008.8.05.0001 , contra o(a) acusado(a)  MARCELO AUGUSTO BARROS SA BARRETO, acima qualificado, que atualmente encontra-se em local ignorado, que foi denunciado como incurso nas sanções penais do art. 121, § 2º, inciso II e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal, sob acusação de que no dia 29/01/2006, por volta das 23h00min, em via pública, no bairro de Plataforma, nesta capital o ter efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima Daniel Guimarães Santos, não consumando o evento morte por circunstâncias alheias à sua vontade, causando-lhe lesões descritas no laudo de exame de lesões corporais e, que através deste Edital, CITA  MARCELO AUGUSTO BARROS SA BARRETO, para apresentar resposta à acusação, por escrito, através de advogado ou defensoria pública, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que for de interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 406 do Código de Processo Penal. Assim, por intermédio do presente, o(a) denunciado(a) MARCELO AUGUSTO BARROS SA BARRETO, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADO nos presentes autos para apresentar resposta à acusação por escrito, através de advogado ou defensoria pública, no prazo de 10 (dez) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, e, especialmente do(a) acusado(a), mandou expedir e publicar o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez, no Diário do Poder Judiciário, com intervalo de 0 dias na forma da lei, e por cópia junto aos autos, lavrando-se as respectivas certidões. Dado e passado nesta Cidade do Salvador-BA. Eu,  LARA LENINA COTRIM NERY DE OLIVEIRA, o digitei e conferi. Salvador (BA), 31 de março de 2026 .   Gelzi Maria Almeida Souza Matos Juíza de Direito

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