Processo 0045570-96.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0045570-96.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara de Direito Privado (antiga 14ª Câmara Cível)
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0045570-96.2026.8.19.0000 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: 6. NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - SAUDE PRIVADA (V.CIVEL) Ação: 0933745-64.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00563495 AGTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS OAB/RJ-136828 AGDO: HEITOR DE OLIVEIRA D AVILA REP/ P/ S/ MÃE TAYLANA DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: TAYLANA DE OLIVEIRA SANTOS OAB/RJ-219537 Relator: DES. RENATA SILVARES FRANÇA FADEL Funciona: Ministério Público DECISÃO: Agravo de Instrumento nº 0045570-96.2026.8.19.0000 Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S.A. Advogado(a): Bruno Teixeira Marcelos Agravado: Heitor de Oliveira d´Avila rep/p/s/mãe Taylana de Oliveira Santos Advogado(a): Taylana de Oliveira Santos Juíza que proferiu a decisão: Meissa Pires Vilela Relatora: Desª. RENATA SILVARES FRANÇA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de IE nº 289217557 (autos originários), proferida pelo Juízo do 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível), que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer ajuizada pelo ora Agravado, inicialmente com vistas a compelir a Ré a autorizar e cobrir integralmente procedimento cirúrgico para correção de defeito nas pernas decorrentes de "osteogênese imperfecta", deferiu o pedido de complementação da tutela de urgência para determinar a cobertura de cirurgia nos fêmures do Autor, nos moldes abaixo transcritos: "A decisão do ID 220825892 concedeu tutela de urgência para determinar à ré que autorize e custeie integralmente os procedimentos cirúrgicos e materiais descritos na petição inicial, incluindo 2X (31403239) Microneurólise única (Microneurólise n. safeno direito e esquerdo); 1X (OPME) Empresas: Exact-Rio, RPM, Implantartis. Duas hastes telescópica para tíbia de 3,2 mm da marca Orthofix;Uma mini lâmina de serra; 6 ataduras de gesso sintético de 5 cm; 8 ataduras de algodão sintético de 5 cm; 2 m malha tubular para gesso sintético de 5 cm; encaminhada em 18/07/2025, sob o nº 35901720250721439149,as hastes telescópicas da ORTHOPEDIATRICS, conforme prescrição médica, além dos honorários médicos, tendo em vista que o plano de saúde NÃO possuí em seu quadro médico, cirurgião ortopedista pediátrico especialista em osteogênese imperfecta no grau 3, no prazo de 15 dias, a contar de sua intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1000,00 (HUM MIL REAIS) até o limite de de R$37000,00( trinta e sete mil reais), BEM COMO FIXAÇÃO DE NOVAS MEDIDAS COERCITIVAS, TAIS COMO ENCAMINHAMENTO DE PEÇAS À ANS E FIXAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA MÁ-FÉ, NA FORMA DO ARTIGO 77, INCISO IV DO CPC. Após a recalcitrância da ré em cumprir com a decisão, embora devidamente intimada, o juízo bloqueou a quantia de R$ 120.000,00 e R$ 37.000,00 (Alvará do id. 275730065) para custeio do procedimento. Prestação de contas no ID 279278142. No ID 280847257 a autora informa a necessidade de complementação/extensão da tutela de urgência já deferida, tendo em vista a necessidade de, após o término da imobilização decorrente da cirurgia anterior, previsto para o dia 14/05/2026, ser submetido a correção das deformidades em ambos os fêmures, de modo a diminuir as chances de novas fraturas nos fêmures (que agravariam as deformidades já existentes), encurtando…

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