Processo 0045582-13.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
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*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0045582-13.2026.8.19.0000 Assunto: Não padronizado / Registrado na ANVISA / Fornecimento de medicamentos / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: TRES RIOS 2 VARA Ação: 0805996-72.2025.8.19.0063 Protocolo: 3204/2026.00563650 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: VITORIA ANDRADE DA SILVA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 AGDO: MUNICIPIO DE TRES RIOS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE TRES RIOS Relator: DES. SERGIO SEABRA VARELLA Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0045582-13.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO 1: VITORIA ANDRADE DA SILVA AGRAVADO 2: MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS RELATOR: DES. SÉRGIO SEABRA VARELLA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em face da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian, que deferiu a tutela de urgência pleiteada pela autora, nos seguintes termos (indexador 284962965 dos autos de origem): "Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA movida por VITÓRIA ANDRADE DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A autora foi diagnosticada com obesidade grau 3. Inicialmente ressalto que, conforme já esclarecido em decisão anterior, em que pese o pedido tratar de alguns medicamentos não incorporados no SUS, deve ser mantida a competência deste Juízo, uma vez que o valor anual do tratamento, de acordo com o orçamento juntado, não ultrapassa 210 salários-mínimos. Encaminhados os autos para análise pelo NAT-JUS, foi juntado laudo técnico no id. 272268422, no qual concluiu que a autora, portadora de obesidade grau III, diabetes mellitus tipo 2 e hipertensão arterial, possui indicação médica para uso de tirzepatida (Mounjaro(r)) até a realização de cirurgia bariátrica, considerada de alto risco devido ao elevado IMC. O documento destaca que a obesidade é doença grave associada a diversas complicações metabólicas e que a tirzepatida possui indicação em bula para controle crônico do peso em pacientes obesos com comorbidades, como diabetes e hipertensão. Embora o medicamento tenha registro ativo na ANVISA, ele não integra as listas de fornecimento do SUS e ainda não foi avaliado pela CONITEC para incorporação ao sistema público. O parecer também esclarece que o tratamento da obesidade no SUS prioriza medidas não medicamentosas, como alimentação adequada, atividade física, acompanhamento psicológico e, em casos graves, cirurgia bariátrica, não existindo medicamento padronizado no SUS que substitua a tirzepatida. Por fim, informa que o custo da medicação é elevado, cerca de R$ 1.828,18 por caixa, e encaminha a análise ao juízo competente para as providências cabíveis A parte autora se manifestou sobre parecer em id. 278818035. Assim, passo a analisar o pedido de tutela antecipada. Nos termos dos artigos 196 e ss. da C.R.F.B. e das Leis 8080/90 e 8142/90 incumbe ao SUS - Sistema Único de Saúde, o atendimento médico à população, com o fornecimento dos medicamentos necessários. No art. 196, in fine da C.R.F.B. é assegurado ao brasileiro o acesso universal igualitário às ações e…
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