Processo 0045582-59.2023.8.03.0001

TJAP • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0045582-59.2023.8.03.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gabinete 03
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 03 PROCESSO: 0045582-59.2023.8.03.0001 - APELAÇÃO CRIMINAL APELANTE: RAYLAN MARQUES ARAUJO Advogado do(a) APELANTE: MAYANE VULCAO MARTINS - AP4119-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA SESSÃO VIRTUAL PJE Nº 70 - BLOCO B - DE 17/04/2026 A 23/04/2026 RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator) – Trata-se de Apelação Criminal interposta pelo réu RAYLAN MARQUES ARAUJO que se insurge contra sentença proferida pelo juízo da 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, que julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público, condenando-o pela prática do crime previsto no art. 180, § 1º, e 2º do Código Penal (receptação qualificada), aplicando a pena de 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime aberto. Costa dos autos que, com suporte no Inquérito Policial n° 453/2023 – DCCP, que no dia 02 de novembro de 2023, no Supermercado Santa Lúcia, situado na Rua Jovino Dinoá, nº 2884, bairro Trem, nesta capital, o apelante, no exercício de atividade comercial clandestina, vendeu, em proveito próprio, o telefone celular Iphone 12, de cor branca e IMEIs nº 354.860.890.120.040 e 354.860.890.153.298, o qual devia saber ser produto de crime. Em suas razões recursais, a defesa sustenta, em síntese: a) a ausência de comprovação do dolo, com pedido de desclassificação para a modalidade de receptação culposa; e, subsidiariamente, b) o afastamento da forma qualificada, ao argumento de inexistir prova de exercício de atividade comercial habitual, postulando a desclassificação para a modalidade simples do art. 180, caput, do Código Penal. (ID 5930005). Em contrarrazões, o Órgão Ministerial de Primeiro Grau requereu o conhecimento e o desprovimento do recurso, mantendo-se inalterada a sentença condenatória. (ID 6066428) Em parecer da lavra da Dra. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNCAO, a douta Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento, e no mérito, pelo não provimento da apelação, mantendo-se intocada a sentença condenatória prolatada. (ID 6311262). É o relatório. VOTO VENCEDOR VOTO DE ADMISSIBILIDADE O Excelentíssimo Senhor Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator) – Presentes os pressupostos de admissibilidade e processamento, conheço do recurso interposto. VOTO DE MÉRITO O Excelentíssimo Senhor Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator) - Relativamente à matéria de fundo, eis o dispositivo do Código Penal a que responde o apelante: “Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência [...]” Com efeito, percebe-se que o apelante não nega a materialidade e nem a autoria, as quais pela simples análise do teor do Inquérito Policial n° 453/2023 – DCCP se verifica, o qual trouxe, dentre outros documentos, boletim de ocorrência, termo de entrega e restituição de objeto,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados