Processo 0045599-04.2026.4.05.8300
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0045599-04.2026.4.05.8300 AUTOR: SERGIO LUIZ DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ PEDRO CARNEIRO CAMPELLO - PE29506 ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULIANNE ALEXANDRE TENORIO - PE20070 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 14ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, realizo o seguinte ato ordinatório: Considerando que o pedido deve ser determinado (art. 324, caput, do CPC); Considerando que a petição inicial deve atender a pressupostos mínimos de admissibilidade, consoante previsão estampada, dentre outros, nos arts. 319, III ("o fato e os fundamentos jurídicos do pedido"), IV ("o pedido, com as suas especificações") e VI ("as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados"), do CPC; Considerando a necessidade de se evitar pedidos obscuros, ambíguos e/ou confusos, a fim de que fiquem claros os limites da lide (art. 141, do CPC); Considerando a necessidade de demonstração do interesse processual (art. 330, III, CPC); 1. Caso o pedido envolva a inclusão ou retificação de vínculos ou de salários de contribuição no CNIS ou a contagem especial de tempo, é necessário o prévio requerimento administrativo, nos termos do Tema n. 350/STF[1]. 1.1 Nesses casos, deverá a parte autora, antes do prazo de defesa do INSS -tempo suficiente para diligência - informar, separadamente, as datas de admissão e de saída concernentes a todos os vínculos e/ou recolhimentos controvertidos, indicando o anexo/ID no processo[2] em que consta a comprovação do vínculo, informando o tempo total de contribuição e/ou os cálculos da nova RMI. 1.2 Também deverá especificar, dentre os períodos informados, aqueles em que laborou em condições especiais, especificando a categoria profissional e/ou o agente nocivo a que estava submetido(a), conforme a tabela 1.3 abaixo[3]; Tabela 1.3 A B C D E F G Tabela para o pedido de aposentadoria ou revisão para a inclusão de tempo EMPREGADOR/ATIVIDADE PERÍODO LABORADO O TEMPO FOI RECONHECIDO COMO COMUM NA VIA ADMINISTRATIVA? [1] O TEMPO FOI RECONHECIDO COMO ESPECIAL NA VIA ADMINISTRATIVA? [1] PRETENDE CONVERTER (ESPECIAL ? COMUM)? [2] AGENTE NOCIVO / CATEGORIA PROFISSIONAL [3] LOCALIZAÇÃO DO(S) DOCUMENTO(S) NO SISTEMA [4] 01) Ex: Empresa __/__/____ a __/__/____ 02) Ex: Contribuinte individual __/__/____ a __/__/____ 03) __/__/____ a __/__/____ 04) __/__/____ a __/__/____ 05) __/__/____ a __/__/____ 06) __/__/____ a __/__/____ 07) __/__/____ a __/__/____ Tempo de contribuição total pretendido: XX anos, XX meses e xx dias. 2) Se a pretensão corresponder a pedido de revisão para a inclusão de salários, deverá ser preenchida a "Tabela dos salários de contribuição", tabela 2.3, no mesmo prazo e sob igual advertência: 2.1) apontar, mediante demonstrativo de cálculo, o valor que entende correto da RMI e da renda mensal do benefício revisada ao longo do período, detalhando, por meio de tabela/planilha (a ser juntada em anexo próprio no formato ".pdf" e identificado com o título "Tabela Demonstrativo de Cálculo"), o valor dos salários de contribuição, índices de correção, o valor revisado do benefício, o montante referente aos atrasados, dentre outros elementos necessários para o cálculo, comprovando e quantificando a vantagem econômica advinda da revisão pretendida; 2.2) individuar e precisar todos os períodos e salários de contribuição que pretende incluir/retificar no cálculo de…
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