Processo 0045634-40.2025.8.19.0001

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0045634-40.2025.8.19.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Regional de Jacarepaguá- Cartório da 1ª Vara Criminal
Última publicação
30/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de LUCAS EMANUEL NASCIMENTO COSME pela prática do crime do artigo 33, caput e artigo 35, ambos c/c artigo 40, incisos IV e VI, todos da Lei 11343/06; do artigo 329, §1º do Código Penal; e do artigo 16, caput da Lei 10826/03; 2) RAYNAN LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS pela prática do crime do artigo 35, c/c artigo 40, incisos IV e VI, ambos da Lei 11343/06; do artigo 329, §1º do Código Penal; e do artigo 16, §1°, inciso III da Lei 10826/03. 3) JOÃO RIBEIRO DE SOUSA incurso nas sanções do artigo 35 c/c artigo 40, incisos IV e VI, ambos da Lei 11343/06.     A denúncia narra que A partir de data anterior que não se pode precisar, mas que se estendeu até o dia 26 de abril de 2025, na Comunidade Gardênia Azul, nesta Comarca, os denunciados LUCAS EMANUEL, RAYNAN LUCAS e JOÃO RIBEIRO, conscientes e voluntariamente, associaram-se entre si, com o adolescente Yarlei Vinicius de Souza, vulgo Malvadinho de 15 anos de idade (id. 33) e com outros indivíduos não identificados, integrando a facção criminosa Comando Vermelho, com o fim de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, mediante o emprego de arma de fogo e artefatos explosivos (id. 18) como meio de intimidação difusa e coletiva. O denunciado LUCAS EMANUEL, como integrantes da associação criminosa, atuava como frente , auxiliando Juan Breno Malta Ramos Rodrigues, vulgo BMW um dos principais líderes da referida facção na comunidade da Gardênia Azul. Já o denunciado RAYNAN LUCAS atuava como segurança da associação, atuando com o emprego de artefatos explosivos para a defesa dos demais integrantes da facção. Por fim, o denunciado JOÃO RIBEIRO exercia a função de radinho e munido de um rádio transmissor, fornecia informações aos demais integrantes da associação sobre a presença da polícia militar no interior da comunidade. No dia 26 de abril de 2025, por volta das 15h, na Comunidade do Gardênia Azul, os denunciados LUCAS EMANUEL e RAYNAN LUCAS, agindo de forma livre e consciente, opuseram-se à execução de operação da Polícia Militar (PMERJ), por meio de disparos de arma de fogo e lançamento de artefatos explosivos, respectivamente, contra os policiais militares que efetuavam incursão na comunidade, para o fim de combater o tráfico ilícito de entorpecentes, em especial contra os policiais LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA e SD PM AMORIM. Em razão da resistência empregada por eles, parte das prisões em flagrante não foi executada. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado RAYNAN LUCAS, de forma livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, possuía e detinha artefato explosivo, cuja apreensão não foi possível em razão do pleno emprego do referido objeto em direção ao carro blindado da polícia militar. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado LUCAS EMANUEL, de forma livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, portava, transportava e mantinha sua guarda um fuzil Ruger, calibre 5.56, armamento de uso restrito, acompanhado de um carregador e 15 (quinze) munições de mesmo calibre, conforme auto de apreensão no id. 18, além de trazer consigo e guardar, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar 1kg (um quilo) de erva seca, que ora sabemos tratar-se de…

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