Processo 0045655-81.2012.8.14.0301

TJPA • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0045655-81.2012.8.14.0301
Classe
Inventário
Órgão Julgador
11ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0045655-81.2012.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PRISCILA XAVIER COSTA INVENTARIADO: JOHN HERBERT DE SOUZA MENEZES SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados por JOHN HERBERT DE SOUZA MENEZES, ajuizada por PRISCILA XAVIER COSTA, na qualidade de inventariante nomeada, conforme termo de compromisso constante dos autos de migração (ID 37685898). O feito, originário do ano de 2012, tramitou inicialmente em meio físico, tendo sido migrado para o Sistema PJe em 26 de outubro de 2021 (ID 39010322). Após a migração, a inventariante manifestou-se requerendo o prosseguimento do feito (ID 80079005). Instado a se manifestar, o Ministério Público, em cota de ID 104165852, apontou diversas irregularidades e ausências documentais indispensáveis ao deslinde da causa, quais sejam: a) necessidade de indicação do endereço completo da representante legal das herdeiras menores Natália Costa Menezes e Naibely Costa Menezes para citação; b) apresentação de declaração de únicos herdeiros; c) juntada de Certidões Negativas de Débitos Fiscais (Federal, Estadual e Municipal) em nome do falecido; d) citação do herdeiro Nalbert Silva Menezes; e e) prestação de informações sobre contas bancárias e veículos mencionados nas primeiras declarações. Diante da inércia da parte em impulsionar o feito com os documentos necessários, este Juízo proferiu decisão (ID 139098883 e reafirmada no ID 161349750) determinando a intimação pessoal da inventariante para manifestar interesse no prosseguimento do feito e cumprir as diligências requeridas pelo Parquet, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. A tentativa de intimação por via postal resultou na recepção por terceiro (ID 147734549). Visando garantir a lisura do ato e a efetiva ciência da parte, especialmente considerando a existência de interesse de incapazes, determinou-se a expedição de mandado de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça (ID 161349750 e ID 168232777). Ocorre que, conforme Certidão do Oficial de Justiça juntada sob o ID 173390630, a diligência restou negativa, uma vez que a inventariante não reside mais no endereço fornecido nos autos há mais de um ano, estando o imóvel desocupado e em obras de reconstrução, sem que tenha havido qualquer atualização cadastral no processo. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O cerne da presente decisão reside na caracterização do abandono da causa pela autora/inventariante, aliado ao descumprimento do dever processual de manter atualizado seu endereço residencial perante o juízo. Conforme dispõe o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. O § 1º do mesmo dispositivo exige, para a extinção, a intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. No caso sub examine, restou sobejamente demonstrada a desídia da inventariante. Desde a manifestação ministerial de 2023 (ID 104165852), o processo aguarda providências básicas que dependem exclusivamente da iniciativa da parte autora para a regular formação da relação processual, notadamente a indicação de endereços de herdeiros e a juntada de certidões negativas fiscais. A tentativa de intimação pessoal foi frustrada em razão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados