Processo 0045657-41.2024.8.16.0021

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0045657-41.2024.8.16.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Cascavel
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com   Autos nº. 0045657-41.2024.8.16.0021   Processo:   0045657-41.2024.8.16.0021 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$30.000,00 Autor(s):   LARISSA CAUANY DE SOUZA PEDRA Réu(s):   TIM S/A I - RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por LARISSA CAUANY DE SOUZA PEDRA contra TIM S/A, ambas já qualificadas nos autos, em que a autora pretendeu o cancelamento da linha telefônica nº (45) 99961-4204, o fornecimento de dados relacionados ao referido terminal e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A autora alegou, em síntese, que tomou conhecimento de que a linha telefônica nº (45) 99961-4204 havia sido cadastrada em seu nome sem a sua autorização. Sustentou que o número teria sido utilizado por terceiro para o envio de mensagens e a realização de contatos que geraram conflitos familiares e abalo emocional. Narrou que buscou atendimento perante a ré para cancelar a linha e obter informações sobre a aquisição, ativação e utilização do terminal, mas não teria recebido solução adequada. Com esses fundamentos, requereu tutela de urgência para cancelamento da linha e apresentação dos dados relacionados ao terminal, além da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30.000,00 (mov. 1.1). O pedido de gratuidade da justiça foi deferido, e a autora foi intimada para se manifestar sobre a competência do juízo (mov. 10.1). A autora se manifestou no mov. 13.1. A tutela de urgência foi deferida para determinar que a ré, no prazo de 5 dias, procedesse ao cancelamento do terminal telefônico nº (45) 99961-4204, desde que vinculado ao nome da autora ou ao seu CPF, bem como para que, no prazo de 15 dias, fornecesse os dados relacionados à linha, incluindo local de aquisição do cartão SIM, data de ativação, dados cadastrais, local de ativação, IMEI do dispositivo, histórico de recargas e pagamentos, dados de geolocalização relacionados ao uso, relatórios de ligações efetuadas e recebidas e relatório de mensagens de texto enviadas e recebidas. Foi fixada multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 30.000,00, para a hipótese de descumprimento (mov. 15.1). A ré apresentou manifestação no mov. 32.1, informando que o acesso estava em nome da autora, que a linha se encontrava cancelada desde 27/11/2024 por falta de recarga, e que havia apresentado as informações disponíveis em seus sistemas. Afirmou, ainda, não possuir acesso a determinadas informações, como local de aquisição do chip, local exato de ativação, dados de geolocalização e IMEI, este último porque, segundo alegou, o acesso não estava ativo e o chip não estava inserido em aparelho. A autora impugnou a manifestação da ré no mov. 35.1. Sustentou que as informações prestadas eram incompletas e contraditórias, pois não permitiam identificar o responsável pela aquisição ou utilização da linha, e requereu nova intimação da ré para complementação dos dados. A ré apresentou contestação no mov. 36.1. Em preliminar, alegou ausência de interesse processual. No mérito, sustentou a inexistência de ato ilícito, a ausência de responsabilidade civil, a inexistência de nexo causal e a não configuração de dano…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados