Processo 0045690-83.2023.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0045690-83.2023.8.27.2729/TO RELATORA : Desembargadora EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO APELANTE : JOEL CAITANO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ARTHUR CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB TO008791) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTA VINCULADA AO PASEP. ALEGAÇÃO DE SAQUES INDEVIDOS. DESFALQUES E INCORRETA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRELIMINARES DE NULIDADE. SENTENÇA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INAPLICABILIDADE DO CDC. ÔNUS DA PROVA DO PARTICIPANTE. TEMA 1.300/STJ. IRDR Nº 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação indenizatória ajuizada em face do Banco do Brasil S.A., na qual a parte autora alegou desfalques, saques indevidos e incorreta evolução do saldo de conta vinculada ao PASEP, pleiteando ressarcimento de valores e indenização por danos morais. A apelante sustentou preliminares de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, julgamento extra petita, cerceamento de defesa e violação ao princípio da não surpresa, além de requerer, no mérito, a reforma da sentença para condenação da instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por ausência de fundamentação adequada e alegado error in procedendo; (ii) estabelecer se houve julgamento extra petita; (iii) determinar se ocorreu cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem produção de prova pericial; (iv) verificar se houve violação ao princípio da não surpresa pela ausência de nova intimação após o levantamento da suspensão decorrente do Tema 1.300/STJ; e (v) apurar se a parte autora comprovou irregularidades na gestão da conta vinculada ao PASEP aptas a ensejar responsabilização do Banco do Brasil S.A. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença apresenta fundamentação suficiente, enfrenta os argumentos centrais deduzidos pelas partes e aprecia adequadamente a distribuição do ônus da prova, inexistindo qualquer das hipóteses previstas no art. 489, §1º, do CPC. 4. O julgamento recorrido observa os limites da lide e aprecia exatamente os pedidos e causas de pedir deduzidos na inicial, inexistindo vício de julgamento extra petita. 5. O julgamento antecipado da lide é legítimo quando o acervo documental é suficiente para resolução da controvérsia, nos termos do art. 355, I, do CPC, não constituindo a prova pericial direito absoluto da parte. 6. A ausência de demonstração técnica mínima acerca das supostas irregularidades nos lançamentos da conta PASEP afasta a necessidade de dilação probatória complexa e justifica o indeferimento da perícia contábil. 7. O regular prosseguimento do feito após o levantamento da suspensão nacional decorrente do Tema 1.300/STJ não configura decisão surpresa nem afronta ao contraditório, especialmente quando já encerrada a instrução processual. 8. O Tema 1.150/STJ reconhece a legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. em demandas relativas à gestão de contas vinculadas ao PASEP e fixa o prazo prescricional decenal para pretensões indenizatórias decorrentes de desfalques. 9. O Tema 1.300/STJ estabelece que compete ao participante da conta PASEP comprovar irregularidades relativas a créditos em conta e pagamentos via FOPAG, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado. 10. Os extratos e microfilmagens acostados aos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.