Processo 0045702-56.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0045702-56.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 9ª Câmara de Direito Privado (antiga 2ª Câmara Cível)
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0045702-56.2026.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ARARUAMA 2 VARA CIVEL Ação: 0801044-49.2026.8.19.0052 Protocolo: 3204/2026.00565343 AGTE: SIMONE MENDES DA SILVA ADVOGADO: ALEX LACERDA ALMEIDA OAB/RJ-132745 AGDO: JANE SOARES DE OLIVEIRA Relator: DES. MARIA ISABEL PAES GONCALVES DECISÃO: Agravo de Instrumento n.º 0045702-56.2026.8.19.0000 Agravante: Simone Mendes da Silva Agravada: Jane Soares de Oliveira Relatora: Desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com requerimento de efeito suspensivo, contra decisão assim exarada (ID 268103526 dos autos originários): ................................................................................................ "Verifica-se que a parte autora, regularmente intimada para comprovar a impossibilidade de pagamento das custas, manifestou-se de forma intempestiva. Ademais, compulsando a documentação juntada aos autos, contata-se a alegada hipossuficiência não foi comprovada pela documentação juntada, principalmente, em razão dos extratos apresentados e devido à ausência de apresentação de IRPF. Assim, indefiro o benefício da gratuidade de justiça pretendido. Intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). ARARUAMA, 30 de junho de 2026. ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular" ................................................................................................. A recorrente narra que "apresentou declaração de hipossuficiência econômica, extratos bancários e demais documentos destinados à demonstração de sua impossibilidade financeira. Apesar disso, o Juízo de origem indeferiu o benefício da gratuidade da justiça afirmando, de forma genérica, que os extratos bancários e a ausência de declaração de imposto de renda afastariam a alegada hipossuficiência. Não indicou, entretanto, um único lançamento bancário. Não apontou qualquer aplicação financeira. Não demonstrou qualquer patrimônio. Não identificou qualquer renda incompatível com a alegada insuficiência de recursos. Não explicou sequer se a agravante estaria obrigada à entrega da declaração anual de imposto de renda. Limitou-se a afirmar, genericamente, que a documentação não seria suficiente." Prossegue afirmando que "não possui condições financeiras para recolher as custas iniciais da ação nem o preparo deste Agravo de Instrumento. Caso seja mantida a decisão recorrida, haverá o cancelamento da distribuição da ação originária, impedindo completamente o acesso da recorrente ao Poder Judiciário." Cita jurisprudência que entende amparar sua tese. Sustenta que "Sempre que houver dúvida quanto à situação financeira da parte, deve ser determinada a complementação documental. Essa regra decorre diretamente do princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), da boa-fé objetiva, do contraditório substancial e da primazia da decisão de mérito. E, no caso em tela, quando o Douto Juízo "a quo" determinou a juntada das declarações bancárias e contas correntes, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados