Processo 0045758-33.2023.8.27.2729
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 0045758-33.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0045758-33.2023.8.27.2729/TO APELANTE : DORIVAL PORFIRIO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIANA RODRIGUES MORAIS (OAB TO009661) ADVOGADO(A) : MARCILIO MICHEL LEITE DIAS (OAB TO007602) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL e RECURSO EXTRAORDINÁRIO interpostos por DORIVAL PORFIRIO DE SOUZA , contra acórdão proferido pela 4ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível deste Tribunal. No ato de interposição dos apelos ( evento 36 ), a parte recorrente formulou pedido expresso de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando, de forma genérica, que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e com o preparo recursal sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Diante da ausência de elementos documentais mínimos que pudessem amparar a alegação de hipossuficiência financeira, foi exarado despacho ( evento 50, DECDESPA1 ) determinando a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovasse documentalmente o preenchimento dos pressupostos legais autorizadores da concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do benefício e consequente aplicação das penalidades processuais cabíveis. Devidamente intimado a despeito da regularidade do ato de comunicação processual, a parte recorrente quedou-se inerte ( evento 56, CERT1 ), deixando transcorrer o prazo in albis sem apresentar qualquer documento apto a demonstrar a alegada insuficiência de recursos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita para o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário. Intime-se a recorrente para realizar o recolhimento do preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias , sob pena de deserção de ambos os recursos ( art. 99, § 7º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o ocorrido e façam-se os autos conclusos. Intimem-se. Cumpram-se. Palmas -TO, data registrada pelo sistema.
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