Processo 0045777-44.2018.8.17.2001
TJPE • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0045777-44.2018.8.17.2001 REQUERENTE: JOSIBERTO DONATO DE MOURA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica a parte autora intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238505565 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc. JOSIBERTO DONATO DE MOURA, devidamente qualificado nos autos, obteve a concessão do benefício acidentário de auxílio-doença acidentário (B-91), conforme v. Acórdão de ID nº 210406056, cuja decisão transitou em julgado em 17/07/2025, conforme certidão de ID nº 210406066. Instado a dar cumprimento ao julgado por meio do procedimento de execução invertida, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) apresentou memória de cálculo das prestações vencidas (ID nº 216910341), apurando o montante de R$ 108.318,40 (cento e oito mil, trezentos e dezoito reais e quarenta centavos), a título de principal, bem como R$ 10.831,84 (dez mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais, ambos devidamente atualizados até setembro de 2025. Instado a se manifestar, o exequente, por meio da petição de ID nº 217705859, concordou expressamente com os valores apresentados pela autarquia previdenciária, requerendo a devida homologação e a expedição dos requisitórios, com a retenção dos honorários contratuais. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, com amparo no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 e no art. 61 da Resolução nº 392 do TJPE, e ante a procuração e o contrato de honorários implícito no pleito de ID n° 217705859 e no instrumento procuratório de ID nº 225764297, DEFIRO a retenção de 30% (trinta por cento) dos valores a que fizer jus a parte autora em favor da SALES, LAVÍNIA & MAGALHÃES ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.971.221/0001-31, a título de honorários advocatícios contratuais. Do laudo contábil acostado pelo réu no ID nº 216910341, é possível inferir que quando da elaboração do cálculo das prestações atrasadas e dos honorários advocatícios sucumbenciais houve a incidência sobre o principal de atualização monetária e juros de mora, e, ante a inequívoca concordância da parte autora, entendo por sua homologação. Diante da expressa concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo réu (ID nº 216910341), HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes no tocante aos valores apurados, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o crédito principal no montante de R$ 108.318,40 (cento e oito mil, trezentos e dezoito reais e quarenta centavos), bem como os honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 10.831,84 (dez mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), ambos devidamente atualizados até setembro de 2025. DOS ENCARGOS LEGAIS. Esses valores deverão sofrer correção monetária a partir da data do cálculo (setembro de 2025), tendo em vista que a planilha de cálculos só fora atualizada até aquela data, seguindo os ditames dos Enunciados 19 e 24 do Grupo de Câmaras de Direito Público do e. TJPE. Convém registrar que o pagamento de parcelas relativas a benefícios efetuado com atraso, independentemente de ocorrência de mora e de quem lhe deu causa, deve ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.