Processo 0045832-41.2024.8.04.1000

TJAM • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
0045832-41.2024.8.04.1000
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Manaus - JE Criminal
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 24 de Junho de 2026, às XXh, nesta cidade de Manaus, Município do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Manaus, pelo Google Meet, onde se encontram presentes o MM. Juiz de Direito, Dr. FRANK AUGUSTO LEMOS DO NASCIMENTO, o autor do fato AILTON ALMEIDA FARIAS (residente à Rua Santa Agnes, 14, Monte das Oliveiras, telefone: 999718654), acompanhado de sua Advogada, a Dra. Ariane de Castro da Silva - OAB/AM nº 15704, todos de forma virtual. Iniciada a audiência e realizados os esclarecimentos de praxe, foi dada a oportunidade ao autor do fato de justificar o descumprimento da transação penal, sendo que relatou ter passado por problemas familiares, que o impossibilitaram de cumprir a medida, mas requereu, nessa oportunidade, nova chance para cumprimento da transação penal. Dessa forma, o MM. Juiz deu nova chance ao autor do fato de cumprimento da transação penal de doação de sangue, duas vezes, e, subsidiariamente, com a proposta de prestação de serviços à comunidade à razão de 06 (seis) horas semanais pelo período de 02 (dois) meses, a uma instituição de caridade. Registre-se que, em entrevista preliminar, com base na lista resumida do questionário de triagem clínica de doadores da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – HEMOAM, o autor do fato informou ser apto(a) à doação. Assim, o autor do fato fica ciente de que, para cumprir o presente acordo, deve se dirigir, em até 10 (dez) dias, ao HEMOAM, que fica localizado na Av. Constantino Nery, nº 4397, Chapada, telefone: (92)3655-0100, de segunda a sábado, no horário de 07h às 18h, portando documento de identificação com foto, e realizar as doações, observando o intervalo mínimo (60 dias – homem e 90 dias – mulher), após o que deve apresentar os devidos comprovantes de doação à VEMEPA (SEEU). Também está ciente o autor do fato de que, caso o HEMOAM constate a impossibilidade de sua doação de sangue, deve cumprir, no prazo de até 15 (quinze) dias, a proposta subsidiariamente de prestação de serviços à comunidade indicada. Para tanto, deverá comparecer à VEMEPA, que fica localizada na Av. André Araújo, Fórum Min. Henoch Reis, 3º andar – Aleixo ou pode entrar em contato por meio do balcão virtual, através do link: https://balcao.tjam.jus.br. Ainda, pode manter contato telefônico através do seguinte número: (92)3303-5256, ou encaminhar e-mail para o endereço eletrônico: vemepa@tjam.jus.br, informando o seu nome completo e o número do processo acima. A VEMEPA funciona de 08h às 14h, nos dias úteis. Fica ciente de que tal medida não importará em reincidência, sendo apenas registrada para impedir o mesmo benefício e o acordo de não persecução penal (art. 76, §2º, II, da Lei 9.099/95, e art. 28-A, §2º, III, do CPP, respectivamente) pelo prazo de 05 (cinco) anos. O eventual descumprimento do benefício aceito implicará no retorno à situação anterior, possibilitando, se for o caso, ao titular da ação penal a continuidade da persecutio criminis, conforme interpretação da Súmula Vinculante nº 35 do Supremo Tribunal Federal. Nada mais havendo, foi lavrado o presente termo. Frank Augusto Lemos do Nascimento Juiz de Direito

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