Processo 0045864-61.2012.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0045864-61.2012.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ELOISA WINTER NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO PIRES TORREAO - DF19848-A, DANIEL FERNANDES MACHADO - DF16252-A, GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS - DF18257-A e SERGIO DE BRITO YANAGUI - DF35105-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DESTINATÁRIO(S): ELOISA WINTER NASCIMENTO SERGIO DE BRITO YANAGUI - (OAB: DF35105-A) GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS - (OAB: DF18257-A) DANIEL FERNANDES MACHADO - (OAB: DF16252-A) MARCELO PIRES TORREAO - (OAB: DF19848-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458263001) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0045864-61.2012.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0045864-61.2012.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ELOISA WINTER NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO PIRES TORREAO - DF19848-A, DANIEL FERNANDES MACHADO - DF16252-A, GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS - DF18257-A e SERGIO DE BRITO YANAGUI - DF35105-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0045864-61.2012.4.01.3400 APELANTE: ELOISA WINTER NASCIMENTO Advogados do(a) APELANTE: DANIEL FERNANDES MACHADO - DF16252-A, GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS - DF18257-A, MARCELO PIRES TORREAO - DF19848-A, SERGIO DE BRITO YANAGUI - DF35105-A APELADO: UNIÃO FEDERAL, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL HEITOR MOURA GOMES (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de apelação interposta por ELOISA WINTER NASCIMENTO contra sentença proferida pelo juízo da 17ª Vara Federal da SJDF, que, nos autos de ação ajuizada em face da UNIÃO FEDERAL e da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, julgou improcedentes os pedidos iniciais para anulação dos efeitos do Acórdão 863/2011/Plenário do Tribunal de Contas da União e do correspondente ato de redução remuneratória implementado pela Universidade Federal do Acre. A sentença também condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. A apelante, em suas razões recursais, a aduz, inicialmente, que a sentença merece reforma porque afastou indevidamente a nulidade decorrente da ausência de contraditório e ampla defesa. Sustenta que, sendo diretamente atingida por determinação emanada do Tribunal de Contas da União, deveria ter sido formalmente intimada para ciência do conteúdo do Acórdão 863/2011/Plenário/TCU e para exercício dos meios de impugnação cabíveis. Argumenta que tal exigência decorre do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, dos arts. 31 e 32 da Lei 8.443/1992, dos arts. 228 e 229 do Regimento Interno do TCU e da Súmula Vinculante 3 do Supremo Tribunal Federal, afirmando ainda que a própria Universidade Federal do Acre, ao executar a determinação, deveria ter instaurado procedimento administrativo específico antes da supressão remuneratória. Sustenta, ademais, que a sentença incorreu em equívoco ao afastar a decadência administrativa. Defende que o prazo quinquenal previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 deve ser contado a partir da edição da Medida Provisória 295/2006 — posteriormente convertida na Lei…
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