Processo 0045865-24.1993.4.02.5101

TRF2 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0045865-24.1993.4.02.5101
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0045865-24.1993.4.02.5101/RJ EXECUTADO : CASAS DA BANHA COMERCIO E INDUSTRIA S A ADVOGADO(A) : EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) ADVOGADO(A) : JOSE OSWALDO CORREA (OAB RJ012667) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por MASSA FALIDA DE CASAS DA BANHA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A contra a decisão proferida no evento 207, DOC1 . A embargante alega, em síntese, a existência de omissão no julgado, sustentando que deveria haver a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios em razão do acolhimento parcial da exceção de pré-executividade. A União (Fazenda Nacional) apresentou manifestação argumentando que não houve resistência ao pedido de exclusão da multa moratória e limitação de juros, tendo reconhecido a procedência do pedido administrativo-judicialmente.  Com base nisso, defende a aplicação do artigo 19 da Lei nº 10.522/2002 para afastar a condenação em honorários. Na oportunidade, a União informou a existência de vultoso passivo tributário da executada e requereu a expedição de ofício ao Juízo da Falência para que eventuais saldos remanescentes da reserva de crédito fiquem acautelados para amortização de outras dívidas federais (SIDA e DEBCAD). Vieram os autos conclusos.  É o breve relatório. Decido. Assim dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, in verbis : Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º. Analisando os autos, não encontro presente quaisquer das hipóteses acima referidas que autorizariam a oposição dos embargos declaratórios. Ficou devidamente esclarecido na decisão impugnada que a União, ao se manifestar no evento 205, DOC1 , não ofereceu resistência à pretensão da massa falida quanto à adequação dos encargos ao regime da quebra. Pelo contrário, a Fazenda Nacional reconheceu expressamente a procedência do pedido de exclusão da multa moratória e a limitação dos juros de mora, em conformidade com a legislação falimentar vigente à época do fato. A lei brasileira estabelece uma regra de incentivo à solução consensual e ao reconhecimento do direito quando este se mostra evidente. O artigo 19, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.522/2002 determina claramente que não haverá condenação em honorários advocatícios quando o Procurador da Fazenda Nacional reconhecer a procedência do pedido. Esse dispositivo visa evitar o ônus financeiro para os cofres públicos quando a administração, agindo com boa-fé e eficiência, evita o prolongamento desnecessário do litígio. Portanto, como houve o reconhecimento do pedido pela União e a decisão apenas homologou essa situação jurídica, não há que se falar em questão de mérito controversa a ser decidida por este juízo, nem em resistência que justifique a imposição de verba honorária. O princípio da causalidade, que orienta a distribuição das custas e honorários, indica que a parte que reconhece o direito alheio de pronto, nos termos da lei citada, fica isenta desse pagamento. Assim, a decisão embargada deve ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados