Processo 0045891-58.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Reza o art. 485, IV do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: IV verificar a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo
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