Processo 0045939-39.2023.8.03.0001
TJAP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/8784627967 Telefone/wpp: (96)98413-2196 E-mail: 2civ.mcp@tjap.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Prazo: 20 dias. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0045939-39.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO EXECUTADO: VANESSA COSTA DE CASTRO CITAÇÃO da parte devedora para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, cuja contrafé segue anexa, e para que, em 3 (três) dias, da citação, pague o principal e cominações legais, honorários advocatícios e custas processuais. Honorários em 10% do crédito exequendo. Esse percentual poderá ser elevado até 20% se rejeitados os embargos à execução ou, se não forem opostos, ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado da parte exequente. O pagamento no prazo assinalado importará redução dos honorários iniciais pela metade. INTIMAÇÃO da parte executada para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação, salvo na execução por carta (art. 915, § 2º, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito exequendo e depositando 30% do valor em execução, incluindo custas e honorários, poderá a parte executada, no mesmo prazo, requerer o parcelamento da dívida remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ciente de que a inadimplência implicará vencimento antecipado das parcelas não pagas e incidência de multa de 10% sobre o crédito remanescente. O parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos. Valor da causa: R$ 54.846,09 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: VANESSA COSTA DE CASTRO KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá
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