Processo 0045951-02.2018.8.13.0017

TJMG • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0045951-02.2018.8.13.0017
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Almenara / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara Rua Doutor Sabino Silva, 32, Fórum Doutor Chaquib Peixoto Sampaio, Almenara - MG - CEP: 39900-000 PROCESSO Nº: 0045951-02.2018.8.13.0017 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado e outros RÉU: FABIANY FERRAZ GIL FIGUEIREDO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO Trata-se inicialmente de Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa cumulada com Reparação de Danos ao Erário proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face de Fabiany Ferraz Gil Figueiredo, Beatriz Ferreira da Silva - ME e Beatriz Ferreira da Silva. A peça vestibular (Petição Inicial encartada nos IDs 6617848056 a 6617848061, protocolada em 27/10/2021) aduz, em síntese, supostas irregularidades na contratação direta (por dispensa indevida de licitação) da empresa ré para obras de reforma imobiliária em prédios públicos (Conselho Tutelar, CRAS e Av. Olindo de Miranda), no valor limítrofe de R$14.875,18, sem a realização de pesquisa prévia de preços de mercado. Arguiu também suposto direcionamento e favorecimento na contratação temporária da corré Beatriz para o magistério no Município. Devidamente processado o feito, houve a apresentação de uma primeira contestação no ID 9878753140 (em 31/07/2023). Todavia, no curso do trâmite processual, foi proferida a importante Decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX (datada de 15/12/2025), a qual determinou a conversão da Ação de Improbidade Administrativa para Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário, adequando-se, assim, o rito e o objeto principal da lide. Em razão da referida decisão de conversão, foram determinadas novas citações e intimações das partes (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, de 29/01/2026) para que o contraditório fosse devidamente garantido frente à novel natureza jurídica da demanda. Intimadas do novo cenário processual, as defesas apresentaram novas Contestações nos autos, encartadas nos IDs XXX.XXX.XXX-XX (14/01/2026) e XXX.XXX.XXX-XX (26/02/2026), por meio das quais suscitaram, preliminarmente, a ocorrência da prescrição da pretensão ressarcitória, sob o argumento de que o prazo quinquenal teria sido ultrapassado, tese posteriormente refutada pelo Ministério Público em réplica, ao defender a imprescritibilidade do ressarcimento decorrente de danos dolosos ao erário. Também foram levantadas questões acerca da regularidade processual da conversão da demanda originária em Ação Civil Pública. No mérito, os réus negaram a existência de prejuízo aos cofres públicos, sustentando a regularidade e qualidade dos serviços prestados nas reformas dos imóveis públicos do Município, bem como a compatibilidade dos valores contratados com os preços praticados no mercado à época, afastando a alegação de sobrepreço. O Órgão Ministerial apresentou sua Réplica às contestações supramencionadas no ID XXX.XXX.XXX-XX (em 06/04/2026), requerendo a rejeição da prejudicial de prescrição (asseverando a manutenção da higidez da pretensão ressarcitória e a imprescritibilidade do dano doloso) e a regular continuidade do feito sob a ótica do ressarcimento. Vieram os autos conclusos para saneamento. Decido. O processo encontra-se em ordem, inexistindo nulidades processuais a serem sanadas de ofício. As partes são legítimas, estão bem representadas e o interesse de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados