Processo 0045955-96.2026.4.05.8300

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0045955-96.2026.4.05.8300
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Federal PE
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0045955-96.2026.4.05.8300 AUTOR: JOSELITA DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR - BA53118 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR . ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o provimento 01/2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, fica a parte autora intimada para emendar os autos, conforme prazo no menu "expedientes", sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - Apresentar RENÚNCIA EXPRESSA (atualizada) aos valores que eventualmente excedam o teto dos Juizados Especiais Federais, por si ou por seu advogado com poder específico para renunciar. Ressalte-se que, em se tratando de pedido com prestações vencidas e vincendas, a renúncia alcançará as parcelas que ultrapassarem o patamar de 60 salários mínimos considerando o valor da causa nos termos do art. 292, §§1º e 2º, do CPC/15. Assim, caso a soma das parcelas vencidas e vincendas (até o limite de 12 prestações) supere o teto dos juizados, deverá a parte autora estar ciente de que tal renúncia será considerada no momento da liquidação da condenação; - Apresentar ROTEIRO DETALHADO da residência do(a) autor(a), ponto de referência, nome/alcunha, telefones, com informações do CEP VÁLIDO da rua onde mora o autor, que deve corresponder exatamente àquele constante do site dos CORREIOS (http://www.buscacep.correios.com.br). Em não havendo CEP no endereço deverá a parte autora informar o CEP da rua mais próxima, informando no detalhamento de endereço, como o oficial de justiça deve proceder para conseguir chegar ao endereço do autor a partir desta rua cujo CEP foi informado; O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Recife / PE, data de movimentação.

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