Processo 0046030-04.2008.8.19.0004

TJRJ • Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0046030-04.2008.8.19.0004
Classe
Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Comarca de São Gonçalo- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais, cumulada com pedido de ressarcimento por perdas e danos, ajuizada por Adilson Santos Borges em face de Carlos Alberto de Jesus Menezes e Cleice Menezes, na qual o autor narra, em síntese, ter sofrido prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de inadimplemento contratual e de ofensas pessoais praticadas pelos réus. Aduz o autor que é sócio e administrador da empresa Eletrolard Instalação e Manutenção S/S Ltda., especializada em serviços de construção civil e reformas, e que o primeiro réu figura apenas como sócio cotista da referida empresa, sem poderes de administração. Sustenta que os réus contrataram a empresa para a realização de obra de reforma, inicialmente restrita à parte elétrica, mas posteriormente ampliada para reforma geral da cobertura de propriedade do casal, situada no bairro do Maracanã, Rio de Janeiro. Segundo relata, foi firmado contrato escrito em março de 2008, ao qual se seguiram aditivos verbais autorizados pela segunda ré, abrangendo diversos serviços adicionais, como substituição de pisos e azulejos, reforma de banheiro e cozinha, impermeabilização, troca de tubulações hidráulicas e de gás, serviços de telhado, instalação elétrica, entre outros. Afirma que a obra foi iniciada e executada regularmente, chegando a cerca de noventa e cinco por cento de conclusão, restando apenas a etapa final de pintura. O autor afirma que, durante a execução dos serviços, precisou adiantar recursos próprios para pagamento de funcionários e aquisição de materiais, a fim de evitar a paralisação da obra, tendo despendido valor superior ao que lhe fora reembolsado pelos réus. Sustenta que, embora parte dos pagamentos tenha sido realizada, permaneceu saldo significativo em aberto, referente tanto aos valores adiantados quanto a serviços adicionais não incluídos no orçamento inicial, especialmente os serviços elétricos. Relata que, em razão de atrasos e divergências, foi compelido a interromper temporariamente a obra, retomando-a posteriormente após novo ajuste verbal. Contudo, quando a obra já se encontrava praticamente concluída, a segunda ré teria determinado sua saída do local, alegando insatisfação com os serviços, o que impediu a conclusão final dos trabalhos e inviabilizou qualquer acerto imediato de contas. Acrescenta que parte do pagamento foi efetuada por meio de cheques pós-datados, os quais, ao serem apresentados para compensação, foram sustados pelo primeiro réu, gerando a devolução dos títulos pelo banco sacado e frustrando o recebimento dos valores correspondentes. Sustenta que tais cheques representam dívida líquida e certa, não adimplida até o ajuizamento da demanda. Além dos prejuízos materiais, o autor afirma ter sido vítima de graves ofensas verbais proferidas pela segunda ré, inclusive com expressões de cunho discriminatório, o que teria causado humilhação, sofrimento psicológico e abalo à sua honra. Relata ainda o envio de notificação extrajudicial pelos réus, imputando-lhe falsamente a prática de ilícitos, circunstância que teria agravado o dano moral sofrido. Em razão do inadimplemento contratual, sustenta que ficou sem capital de giro para assumir novos serviços profissionais, permanecendo inativo por período considerável, o que lhe teria ocasionado lucros cessantes correspondentes à remuneração mensal que habitualmente percebia. Com tais fundamentos, o autor pleiteia a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos pelos cheques…

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