Processo 0046100-15.1994.5.04.0801

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0046100-15.1994.5.04.0801
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana
Última publicação
13/07/2026
Partes
16

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATOrd 0046100-15.1994.5.04.0801 RECLAMANTE: JOSE ORLANDO OLIVEIRA (SUCESSÃO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: TRANSFORTE SUL SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - FALIDO E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 448da8e proferido nos autos. Vistos, A fim de evitar futura nulidade, renove-se a notificação da reclamada MARIA CLARA DOS SANTOS OLIVEIRA, com o prazo de 15 dias, para ciência da íntegra da decisão de Id. 29aa0f7 e respectivos redirecionamentos, bem como, de todos os demais atos processuais posteriores, com exceção da penhora de valores do Id. 96a60d2, pois a matéria já foi discutida e transitou em julgado. Contudo, como a ré ainda não foi intimada para apresentar defesa acerca da própria legitimidade passiva, os valores bloqueados permanecerão depositados nos autos aguardando a instrução do IDPJ. Quanto ao pedido de penhora de aposentadoria, aguarde-se o respectivo julgamento. Verifico que a reclamada Maria Virgínia dos Santos Giulian foi incluída no polo passivo na decisão de redirecionamento do Id. 29aa0f7, em 27/03/2026, sem retorno positivo da intimação. A partir do bloqueio parcial de valores juntado no Id. 29aa0f7, em 05/05/2026, a executada supra foi notificada acerca da respectiva constrição, como se depreende do Id.e854b34 - 05/05/2026, cujo resultado retornou negativado, nos termos do Id.14571c6 - com registro pelos Correios, datado de 18/05/2026, por motivo de mudança, tendo sido utilizado o endereço RUA ALBERTO SILVA, 315, AP 206, VILA IPIRANGA, PORTO ALEGRE/RS - CEP: 91370-000. Em anexo à manifestação do Id. 93872c1, o autor juntou a certidão de nascimento da ré com averbação de casamento, documento atualizado até a data de 25/05/2026, onde o autor comprova que a reclamada permanece casada com o senhor PAULO EUGENIO CHAGAS GIULIAN (Id. ea7de6d), que é advogado e acessou os autos em 17/05/2026 (3218dff), tendo também a sua filha, MARIA EUGENIA SANTOS GIULIAN consultado o processo, em 18/05/2026 (Id.3218df), data do retorno da notificação negativada. Ademais, o autor comprova que o cônjuge da ré é seu procurador nos autos do processo nº 5001674-52.2019.4.04.7100, que tramita na  23ª Vara Federal de Porto Alegre, onde a ré solicitou em 15/09/2025, a liberação da restrição de indisponibilidade sobre o imóvel matrícula  5.576 do CRI de Gramado, onde declara ser a única sócia atual da empresa MCMV e que permanecem casados, ré e procurador. No mesmo Id. 0237e91, em processo distinto, quando do cumprimento de mandado de intimação em face da ré comum, nos autos do processo nº 0020314-86.2025.5.04.0831, que tramita na Vara do Trabalho de Santiago/RS, o cônjuge e procurador da ré, em apenas um mês de diferença, portanto, em 15/12/2025, declarou ao oficial de justiça que desconhece seu atual endereço, contato telefônico e de e-mail, sendo que permanecem casados, tendo sido encontrado no mesmo endereço utilizado neste processo. Por todo o exposto, é nítido que a ré está ciente do processo e respectivo andamento, atuando em total desacordo com os princípios da boa-fé e cooperação processual. Assim, resta inequívoco nos autos que a ré Maria Virgínia vem se ocultando para evitar a intimação e o prosseguimento da execução, até porque as demais pessoas físicas e empresas incluídas no polo passivo também são, em grande parte, de sua família, a exemplo da reclamada Maria Clara, que é sua irmã, e que…

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