Processo 0046115-42.2025.8.27.2729

TJTO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0046115-42.2025.8.27.2729
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Palmas
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial Nº 0046115-42.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE : JOAO DE AQUINO COSTA FILHO E CARVALHO ADVOGADO(A) : JOAO DE AQUINO COSTA FILHO E CARVALHO (OAB TO008894) ADVOGADO(A) : TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial tendo como partes aquelas acima identificadas. A parte executada  DORALICE GOMES MORAIS compareceu para pedir o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC. Intimada, a parte exequente manifestou concordância. Passo a decidir. Defiro o parcelamento e suspendo o feito durante o período de pagamento. O inadimplemento de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado das demais e o imediato prosseguimento da execução. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, nos termos do art. 916, § 6º, do CPC. À CPE - Bloco dos Juizados Especiais: - Expedir alvará em favor da parte exequente quanto aos valores já depositados, intimando-a para informar os dados bancários, se necessário; - Intimar as partes desta decisão; - Expedir alvarás em favor da parte exequente à medida que forem realizados os depósitos das parcelas; - Manter o feito suspenso durante o prazo do parcelamento; - Noticiado o inadimplemento ou requerida a extinção, levantar a suspensão e fazer os autos conclusos; - Após o prazo previsto para o pagamento integral, intimar a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação e requerer o que entender cabível.

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