Processo 0046135-21.2025.8.04.1000
TJAM • PETIçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC, c/c art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 2º da Lei nº 12.153/09, ante a iliquidez do pedido e incompetência deste Juizado. Sem custas e honorários em observância ao
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