Processo 0046143-13.2025.8.16.0014

TJPR • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança

Tribunal
Número CNJ
0046143-13.2025.8.16.0014
Classe
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: lon-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0046143-13.2025.8.16.0014   Processo:   0046143-13.2025.8.16.0014 Classe Processual:   Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal:   Despejo por Inadimplemento Valor da Causa:   R$18.030,66 Autor(s):   SANDY MAIARA GONÇALVES BONFANTE Réu(s):   JONATAN FERNANDES PAIXÃO LORRAYNE ALVES PASSOS, Tendo em vista a regulamentação das dos atos comunicações processuais, inclusive da citação, pelos meios eletrônicos (Art. 246, do CPC e Art. 216 do Código de Normas CGJ), defiro a citação da parte ré através do aplicativo de mensagens instantâneas - Whatsapp -, observando o número indicado na seq. 55 pela parte autora. Deverá a serventia, escrivania ou Central de Mandados observar o rito descrito no art. 219, do Código de Normas CGJ: “II - para confirmação da identidade do(a) destinatário(a), poderá ser solicitada cópia de documento de identificação, especialmente nos processos em matéria criminal; III - com a inequívoca identificação do(a) destinatário(a), será encaminhada nova mensagem, cientificando-o(a) na forma do art. 218 deste CNFJ; IV – o(a) destinatário(a) será alertado(a) de que lhe incumbe a atualização dos contatos eletrônicos para recebimento das comunicações pessoais.  § 1º Os atos serão cumpridos em dias úteis, durante o horário de expediente do(a) servidor(a), funcionário(a) ou oficial, observados os limites previstos no do Código de Processo Civil (CPC).” Na hipótese de ausência de confirmação pela via eletrônica, em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, cite-se por correio (art. 246, §1-A, I, CPC). Dil. e int.   Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta

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