Processo 0046166-53.2023.8.17.2001

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0046166-53.2023.8.17.2001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Seção A da 30ª Vara Cível da Capital
Última publicação
05/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046166-53.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241441497 , conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença diante do trânsito em julgado da Sentença (certidão de Id. 237532256). 1. Informo que não haverá prévio recolhimento pelo credor de custas processuais e taxa judiciária para ingresso de liquidação ou cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 9º, IV e 16, IV da Lei Estadual nº 17.116/2020. 2. Intime-se a parte executada, por mandado, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença, como também para realizar o pagamento do montante da condenação acrescido de juros e correção monetária, advertindo-se-lhe que, caso não o efetue, será o valor acrescido de custas processuais e taxa judiciária da fase de execução, além de multa no percentual de 10% (dez por cento) e mais 10% de honorários da fase de cumprimento da sentença (art. 523, § 1º, do CPC). Ressalte-se que, nos termos da Lei Estadual nº 17.116/2020, promovendo o devedor o pagamento integral da condenação no prazo legal, não incidirão custas processuais e taxa judiciária desta fase executiva. 3. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem que haja pagamento voluntário, certifique a Diretoria Cível quanto ao transcurso do prazo e intimem-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado com crédito, incluindo multa 10% e os honorários do advogado, também no percentual de 10%, bem como para prosseguir a execução, com a indicação de bens penhoráveis do devedor. Fica a parte exequente advertida de que, na hipótese de requerer consulta a sistemas à disposição do Juízo, tal como Sisbajud, deverá proceder ao prévio recolhimento da taxa incidente sobre a consulta ao sistema pretendido, conforme Lei Estadual nº 17.116/2021 e Provimento nº 02/2022-CM de 10/03/2023 deste TJPE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça concedida. 4. Atente-se o executado que, na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo do art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, as custas processuais e a taxa judiciária deverão ser recolhidas integralmente pelo devedor, considerando o valor total da execução, sob pena de não conhecimento do meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade (art. 9º, IV, c/c art. 16, IV, ambos da Lei Estadual nº 17.116/2020). Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 26 de maio de 2026. Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito RECIFE, 4 de junho de 2026. MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados