Processo 0046171-46.2023.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0046171-46.2023.8.27.2729/TO AUTOR : JOAO REGE ROCHA DA SILVA ADVOGADO(A) : MAURILIO PINHEIRO CÂMARA FILHO (OAB TO003420) ADVOGADO(A) : LOUSIANI CAMARA DREYER (OAB GO032733) RÉU : ATITUDE CURSOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCILIO MICHEL LEITE DIAS (OAB TO007602) RÉU : DONIZETE SILVA ALMEIDA ARAUJO ADVOGADO(A) : MARCILIO MICHEL LEITE DIAS (OAB TO007602) SENTENÇA Em que pese a dispensa do relatório nos termos do art. 38, caput da Lei 9.099/95, passo a relatar sucintamente. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA promovida por JOÃO REGE ROCHA DA SILVA em desfavor de L S ARAUJO ALMEIDA, LUIZA SILVA ARAÚJO ALMEIDA e DONIZETE SILVA ALMEIDA ARAÚJO , qualificados nos autos. Narra a parte Autora que firmou com a primeira requerida contrato de locação comercial de imóvel situado nesta capital, com aluguel mensal de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) e garantia por fiança prestada pelos demais requeridos. Afirma que os réus deixaram de pagar integralmente os aluguéis logo no início do contrato, cessando totalmente os pagamentos em junho de 2021 e abandonando o imóvel em abril de 2022, sem entrega de chaves. Expôs o direito e, ao final, requereu a condenação solidária dos réus ao pagamento da quantia de R$ 52.800,00 (valor limitado ao teto do Juizado). Apresentadas Contestações ( evento 29, CONT1 e evento 71, CONT1 ). No mérito, os réus alegaram excesso de cobrança e que não utilizaram a totalidade do espaço locado, pedindo a improcedência ou revisão dos valores. Réplica apresentada no evento 76, REPLICA1 . Em audiência de instrução e julgamento ( evento 113, TERMOAUD1 ), os requeridos, apesar de devidamente intimados, não compareceram, motivo pelo qual foi decretada a sua revelia . Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. DECIDO . FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, II, do CPC, diante da revelia ocorrida em audiência de instrução . DO MÉRITO Cinge-se a controvérsia na cobrança de aluguéis e encargos inadimplidos. 1.1 Da cobrança dos alugueres É cediço que a boa-fé objetiva exige que as partes adotem postura dentro de limites razoáveis e cercados de ânimo voltado ao fiel cumprimento do que foi acordado. Assim sendo, existindo uma obrigação não satisfeita nasce para o credor o direito de cobrá-la, a fim de evitar o enriquecimento indevido do devedor. A moderna legislação exalta o princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), a saber: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé . A relação jurídica de locação está plenamente comprovada pelo contrato acostado no evento 1, CONT_LOCACAO5 . Diante da revelia declarada nestes autos, deixo de apreciar as alegações das Requeridas. Sabe-se que o pagamento, qualquer que seja a sua modalidade ou origem, deve ser provado pelo devedor, independentemente de qualificar fato constitutivo ou fato extintivo, consoante a inteligência do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Assim, ausente comprovante de pagamento nos autos, a revelia confirma a tese autoral no sentido de que os aluguéis cessaram em junho de 2021 e que o imóvel foi abandonado sem a formalização da entrega das chaves apenas em abril de 2022. Nesse descortino, observa-se que o débito se compõe não apenas dos aluguéis integrais vencidos entre junho de 2021 e abril de 2022, mas também os referentes aos meses de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.