Processo 0046203-51.2023.8.27.2729
TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0046203-51.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE : RODRIGO OLEGARIO MOREIRA DIAS DE JESUS ADVOGADO(A) : NAYARA ALMEIDA GARCIA (OAB MS022126) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Dispensado. II – FUNDAMENTAÇÃO Para a regular expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de Precatório, é imperativo o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Central de Expedição de Precatórios e ROPV’s (CEPEX), em conformidade com a Portaria nº 2.673/2024, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Provimento nº 02/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS/ASJCGJUS). Tais normativas visam garantir a segurança e a celeridade do procedimento de pagamento. Com base nas normativas vigentes, a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de Precatório pressupõe o preenchimento de requisitos essenciais, dentre os quais se destacam: a) Cálculo atualizado em até 90 (noventa) dias do mês correspondente à autuação do precatório (art. 6º, VII, da Portaria nº 2.673/2024); b) Intimação das partes para se manifestarem, em 5 (cinco) dias, sobre os cálculos atualizados, com decurso de prazo (art. 364 do Provimento nº 02 – CGJUS/ASJCGJUS); c) Intimação da parte beneficiária para indicar os dados da conta corrente bancária para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório e mantê-los atualizado (art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024); e d) Apreciação judicial do pedido de destaque de honorários contratuais, se houver e desde que acompanhado do respectivo contrato (art. 23 da Portaria nº 2.673/2024). Em consonância com o princípio da duração razoável do processo e a busca pela efetividade da tutela jurisdicional, a atualização do montante devido é medida que se impõe para que o processo de execução possa prosseguir de forma justa e correta. O cálculo preciso e atualizado do crédito é fundamental para a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou do Precatório, em conformidade com as normas legais e regulamentares que regem a matéria. Para tanto, a remessa dos autos à Contadoria Judicial (COJUN) é medida indispensável para a apuração exata do montante exequendo. Ademais, a legislação processual civil assegura ao advogado o direito de ter seus honorários contratuais destacados do montante principal a ser recebido pelo cliente. Conforme o artigo 85, §§ 14 e 15, do CPC, os honorários constituem direito do advogado, possuem natureza alimentar e podem ser pagos diretamente à sociedade de advogados que ele integra. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, mediante a juntada do contrato de prestação de serviços, é permitida a reserva dos honorários antes da expedição do precatório ou do mandado de levantamento (STJ - AgInt no AREsp: 2258694 RS 2022/0373500-9, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 16/10/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/10/2023). Dessa forma, a fim de alinhar o andamento processual às exigências normativas e garantir o direito das partes e de seus procuradores, adoto as seguintes providências. III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) DETERMINO à Contadoria Judicial (COJUN) que proceda à atualização do débito exequendo; a.1) Do cálculo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre o valor apurado no prazo de 5 (cinco) dias; a.1.1) Inexistindo impugnação ao valor apresentado pela COJUN, HOMOLOGO-O e DETERMINO a remessa do processo à CEPEX…
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